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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1189/2011 de 11 de October de 2011

altera parágrafo da lei 1125 -2010 - revisão de promoção dos servidores


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXikNIA, Estado de Goiás, APROVOU e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°. — O Parágrafo Único, do artigo 8°-A, da Lei Municipal n°. 1.125, de 08 de junho de 2010, acrescentado pela Lei Municipal n°. 1.183, de 06 de Setembro de 2.011, passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8°-A — (.....)

Parágrafo Único — Os servidores deverão requerer a revisão da promoção, por escrito, mediante apresentação dos documentos comprobatórios, até a data limite de 06 de Novembro de 2.011". 

Art.2°. — Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario.

 

Alexânia, 11 de October de 2011

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal