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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 083/2019 de 28 de May de 2019

Altera dispositivo do Decreto nº. 020, de 24 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº. 068, de 30 de abril de 2019, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º., II, e o artigo 57, I, III, V, XVIII e XX, c/c o artigo 95, I, “a”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia – GO,

DECRETA:

Art. 1º. O caput do artigo 2º. do Decreto nº. 020, de 2019, que “Estabelece o Calendário Fiscal para o Exercício de 2019, define procedimentos para pagamento, fixa índice de atualização monetária dos Tributos Municipais para este Exercício, e dá outras providências”, alterado pelo Decreto nº. 068, de 2019, que “Altera dispositivos do Decreto nº. 020, de 24 de janeiro de 2019, e dá outras providências”, passará a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 2º. O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser pago, em parcela única, com redução de 15% (quinze inteiros por cento) até a data do vencimento, qual seja, 10 de junho de 2019 (10/06/2019), ou em até 08 (oito) parcelas mensais, sem desconto e com incidência de juros compensatórios de 01% (um inteiro por cento) ao mês, com vencimento da 1ª. (primeira) parcela em 31 de maio de 2019, e as parcelas restantes sempre no último dia dos meses subsequentes, limitando-se ao Exercício atual.

(...)

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 28 de maio de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.