Reconhece de utilidade pública a associação dos produtores orgânicos certificados dos municípios do entorno do distrito federal - NATURAL.
A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a "Associação dos Produtores Orgânicos Certificados dos Municipios do Entorno do Distrito Federal — NATURAL" inscrita no CNPJ n° 13.202.860/0001-50, sendo sediada à Avenida Nelson Santos, entre Quadras 66-74, neste Município.
Parágrafo único — A referida associação é uma sociedade civil com personalidade jurídica própria e distinta da de seus associados, sem finalidade lucrativa, destinada a congregar pessoas físicas que se dediquem à produção orgânica ou natural, compreendendo a agricultura, a apicultura, a agroindústria, a indústria de alimentos e a criação de animais.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Al xdnia, Estado de Goiás, aos 11 dias do més de junho do ano de 2015.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal