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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1335/2015 de 11 de June de 2015

Reconhece de utilidade pública a associação dos produtores orgânicos certificados dos municípios do entorno do distrito federal - NATURAL.


A Câmara Municipal de Alexânia APROVA, e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica, por força da presente lei, reconhecida de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, a "Associação dos Produtores Orgânicos Certificados dos Municipios do Entorno do Distrito Federal — NATURAL" inscrita no CNPJ n° 13.202.860/0001-50, sendo sediada à Avenida Nelson Santos, entre Quadras 66-74, neste Município.

Parágrafo único — A referida associação é uma sociedade civil com personalidade jurídica própria e distinta da de seus associados, sem finalidade lucrativa, destinada a congregar pessoas físicas que se dediquem à produção orgânica ou natural, compreendendo a agricultura, a apicultura, a agroindústria, a indústria de alimentos e a criação de animais.

Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Al xdnia, Estado de Goiás, aos 11 dias do més de junho do ano de 2015.

Alexânia, 11 de June de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal