Altera dispositivos da Lei nº. 1.477, de 12 de abril de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 04 de junho de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 1º., 2º. e 3º. da Lei nº. 1.477, de 2019, que “Autoriza a criação de denominação da Creche Municipal Professor Ércio Camargo, denomina a Ala Administrativa Raphaella Noviski Romano, e dá outras providências”, passarão a vigorar com as seguintes redações:
Art. 1º. Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, localizado na Rua 64, Quadra 00, Lote 00, esquina com as Ruas 60 e 61, Setor Sudeste, neste Município.
Art. 2º. O CEMEI citado no artigo anterior será denominado “Centro Municipal de Educação Infantil Professor Ércio Camargo”.
Art. 3º. A Ala Administrativa do CEMEI, nos termos dos artigos 1º. e 2º. desta Lei, será denominada “Ala Administrativa Raphaella Noviski Romano”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.