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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1498/2019 de 05 de June de 2019

Dispõe sobre obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Alexânia-Go, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade de que os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Alexânia-GO utilizem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.

Parágrafo único. Por rede de iluminação pública compreendem-se os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.

Art. 2º.  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em um prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 05 dias de junho do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.