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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1494/2019 de 05 de June de 2019

Altera dispositivos da Lei nº. 1.424, de 08 de novembro de 2017, revoga a Lei nº. 1.444, de 26 de junho de 2018, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 04 de junho de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 4º. do artigo 2º. da Lei nº. 1.424, de 2017, que “Institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Alexânia, e dá outras providências”, passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. [...]

[...]

§ 4º. Para fins de habilitação à concorrência de permissão de táxi, exigir-se-á do pretendente a escolaridade mínima correspondente ao ensino fundamental incompleto.

Art. 2º. No Parágrafo único do artigo 1º. da Lei nº. 1.424, de 2017, a denominação da Secretaria Municipal de Finanças e Administração – SEFAD passa a ser Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, permanecendo inalterada a parte remanescente do texto do dispositivo em comento.

Art. 3º. No artigo 3º., caput; no artigo 4º., caput; no artigo 7º., § 2º., II, § 3º., § 4º., I e II; no artigo 9º., §§ 1º. e 2º.; no artigo 12., § 2º.; no artigo 18., III e VI; no artigo 19., I, III, V e VIII; no artigo 20., caput, § 1º.; no artigo 21., caput; no artigo 22., caput, I; no artigo 26., caput, § 3º.; no artigo 29., § 2º.; no artigo 30.; no artigo 32., §§ 1º. e 4º.; no artigo 33, caput, §§ 8º. e 9º.; no artigo 39., § 1º.; e no artigo 41., § 1º., todos da Lei nº. 1.424, de 2017, a sigla SEFAD é substituída pela sigla SMF, permanecendo inalterada a parte remanescente do texto dos dispositivos em comento.

Art. 4º. Fica revogada a Lei nº. 1.444, de 2018, que “Altera a redação do parágrafo 4º do art. 2º da Lei n. 1.424 de 08 de novembro de 2017”.

Art. 5º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de junho de 2018 com relação ao artigo 1º., e ao dia 1º. de fevereiro de 2018, com relação aos artigos 2º. e 3º.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 05 dias de junho do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.