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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1497/2019 de 05 de June de 2019

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a prorrogar os contratos temporários para os cargos de Professor e Auxiliar de Higiene e Alimentação, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 04 de junho de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais 18 (dezoito) meses, o prazo de vigência dos contratos por tempo determinado, exclusivamente dos cargos de Professor e de Auxiliar de Higiene e Alimentação, vinculados ao Processo Seletivo Simplificado, Edital nº. 001/2017, regulamentado pela Lei Municipal nº. 1.391, de 20 de janeiro de 2017, e alterações posteriores.

Art. 2º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, ainda, a realizar novo Processo Seletivo, nos termos da Lei Municipal nº. 1.391, de 2017, e alterações posteriores, para a contratação de pessoal para os cargos de Professor e de Auxiliar de Serviço de Higiene e Alimentação, caso não haja candidato aprovado no cadastro de reserva.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 05 dias de junho do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.