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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1338/2015 de 30 de June de 2015

autoriza o poder executivo municipal a doar as unidades habitacionais edificadas no conjunto habitacional manoel fernandes de queiroz


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.10- Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a doar as unidades habitacionais edificadas no Conjunto Habitacional Manoel Fernandes de Queiroz, aos beneficiários não contemplados na Lei Municipal n° 1.325, de 23 de abril de 2015, que foram recadastrados e habilitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS.

§ 10. 0 termo de doação conterá, obrigatoriamente, a cláusula de inalienabilidade pelo período de 10 (dez) anos, contados da assinatura do instrumento de doação, não podendo o donatário, durante referido período, alugar, ceder, vender ou de qualquer forma transferir o imóvel a terceiros, em consonância com a Lei Municipal n° 775, de 17 de março de 2005, que "Dispõe sobre a política municipal de habitação e dá outras providências." 

§ 2°. O descumprimento da cláusula de inalienabilidade prevista no § 1° implicará na imediata reversão, em favor do Município de Alexânia, da unidade habitacional doada.

Art.2° - A doação poderá ser efetivada por instrumento público ou particular, e dependerá da comprovação do cancelamento do ônus materializado na propriedade fiduciária contratualmente estipulada em favor da Caixa Econômica Federal.

Art.3° - 0 Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alexânia, 30 de June de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal