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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 100/2019 de 18 de June de 2019

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 2620/2019, de REMEMBRAMENTO.

DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes 37 (trinta e sete) e 38 (trinta e oito), da quadra C-08, Loteamento Parque Alvorada IV, neste Município, de propriedade do Sr. CRISTIANO DE ARAÚJO LEÃO.

Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, os lotes 37 (trinta e sete) e 38 (trinta e oito), da quadra C-08, neste Município, serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 37/38

I - LOTE 37/38 – Características: 720,00m². Frente para a Avenida  C-01, medindo 30,00m; fundos para o Lote 36, medindo 30,00m; lado direito para os Lotes 06 e 07, medindo 24,00m; e lado esquerdo para a Rua 09, medindo 24,00m.

Parágrafo único – O Lote 37/38 está localizado dentro do perímetro da ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário