Autoriza o Poder Executivo a conceder quiosques e dá outras providências.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goias,
Faço saber que a CamaraMunicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.10- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mediante Termo de Concessão Remunerada e Uso de Bem Público 03 (três) quiosques existente no interior da Praça da Juventude, situada no Setor Central desta Cidade de Alexânia, mediante procedimento licitatório na modalidade de Concorrência Pública. Art.2° - 0 Poder Executivo nomeará Comissão Especial para Avaliação da concessão dos quiosques. Parágrafo único: As concessões serão assinadas com prazo não superior a 5 (cinco) anos. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal