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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 109/2019 de 08 de July de 2019

Dispõe sobre aprovação de  DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 3485/2019, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade do Sr. DELCIMAR DA SILVA LIMA. 

DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 08 (oito), da Quadra 254 (duzentos e cinquenta e quatro), do Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade do Sr. DELCIMAR DA SILVA LIMA.

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 08 (oito), da Quadra 254 (duzentos e cinquenta e quatro), do Loteamento Alexânia, neste Município, com área total de 450,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 08-A e 08-B, com as seguintes características:

I - LOTE 08-A

Lote 08-A Características: 225,00m². Frente para a Rua 163, medindo 7,50m; fundo para o Lote 17, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 08-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 07, medindo 30,00m.

II - LOTE 08-B

Lote 08-B Características: 225,00m². Frente para a Rua 163, medindo 7,50m; fundo para o Lote 17, medindo 7,50m; lado direito para o Lote 09, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 08-A, medindo 30,00m.

Art. 3º. – Os lotes 08-A e 08-B estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

  Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.