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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1340/2015 de 30 de June de 2015

Dispõe sobre a concessão de revisão salarial anual aos servidores e agentes politicos do poder legislativo.


A Câmara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica concedida a revisão salarial anual aos servidores do Poder Legislativo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, e agentespoliticos,referente à reposição salarial devida na data base de 2015, no percentual de 8,7607% (oito virgula setenta e seis zero sete por cento), correspondente ao índice do IBGE/INPC.

 Art.2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.

Art.30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2015.

Alexânia, 30 de June de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal