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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 107/2019 de 05 de July de 2019

Transfere a Sede do Município de Alexânia – GO para o Distrito de Olhos d’Água, na forma que se especifica, e dá outras providencias.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o art. 57, XX, c/c o art. 95, I, “b”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, considerando a Lei nº. 1.405, de 03 de maio de 2017,

DECRETA:

Art. 1º. Fica transferida a Sede do Município de Alexânia – GO para o Distrito de Olhos D’Água, de conformidade com a Lei nº. 1.405/2017, que “Cria a Sede Simbólica do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências”, no período compreendido entre os dias 08 e 12 de julho do corrente ano.

Art. 2º. Durante a semana especificada no artigo anterior o Poder Executivo Municipal funcionará na Subprefeitura do Distrito de Olhos D’Água, de modo que o Chefe do Poder Executivo e os integrantes da Administração Superior atenderão no que couber, neste local, no período matutino, as demandas da população de Olhos d’Água.

Art. 3º. Adotar-se-á, quando couber, o endereço da Subprefeitura de Olhos d’Água nos documentos oficiais expedidos pelo Poder Executivo do Município De Alexânia, Estado de Goiás.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Distrito de Olhos d’Água, Município de Alexânia, Estado de Goiás, 05 de julho de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.