“Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 4071/2019, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade de ALBUQUERQUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 15 (quinze), da Quadra 41 (quarenta e um), do Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade de ALBUQUERQUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI.
Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 15 (quinze), da Quadra 41 (quarenta e um), do Loteamento Alexânia, neste Município, com área total de 450m², será desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 15-A e 15-B, com as seguintes características:
I - LOTE 15-A
Lote 15-A Características: 180,00m². Frente para a Rua 12, medindo 6,00m; fundo para o Lote 10, medindo 6,00m; lado direito para o Lote 15-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para os Lotes 13 e 14, medindo 30,00m.
II - LOTE 15-B
Lote 15-B Características: 270,00m². Frente para a Rua 12, medindo 9,00m; fundo para o Lote 10, medindo 9,00m; lado direito para o Lote 16, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 15-A, medindo 30,00m.
Art. 3º. – Os lotes 15-A e 15-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.
Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.
Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.