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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 118/2019 de 22 de July de 2019

“Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 2638/2019, de REMEMBRAMENTO.

DECRETA:

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos lotes 20 (vinte) e 21 (vinte e um), da quadra 06 (seis), Loteamento Condomínio das Nascentes, neste Município, de propriedade da Sra. ALAIDE BATISTA CASTELO E OUTRA.

Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, os 20 (vinte) e 21 (vinte e um), da quadra 06 (seis), Loteamento Condomínio das Nascentes, neste Município, serão remembrados em um módulo com as seguintes características:

I - LOTE 20

I LOTE 20 Características: 1.000,20m². Frente para a Alameda Jatobá, medindo 33,34m; fundos para os Lotes 15 e 16, medindo 33,34m; lado direito para o Lote 22, medindo 30,00m; e lado esquerdo para os Lotes 18 e 19, medindo 30,00m.

Parágrafo único – O Lote 20 está localizado dentro do perímetro da ZEIUA (Zona de Especial Interesse Urbanístico e Ambiental), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

  Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.