Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Disposições Preliminares
Art. 1º - Através do presente planejamento tático, ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição da República, às normas estabelecidas pela Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, compreendendo as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária anual, disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários; disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município, equilíbrio entre receitas e despesas, critérios e formas de limitação de empenho, normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação, parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, definição de critérios para início de novos projetos, definição das despesas consideradas irrelevantes, incentivo à participação popular e as disposições gerais.
§1º Integrará o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias os Anexos de Metas Fiscais, onde estarão estabelecidas:
ANEXOS DE METAS FISCAIS |
*ANEXO 1 - Demonstrativo de Metas Anuais; * ANEXO 2 - Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas Fiscais do exercício anterior; *ANEXO 3 - Demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo e comparação com as metas dos três exercícios anteriores, evidenciando a consistência das metas com as premissas e objetivos da política econômica nacional; * ANEXO 4 - Demonstrativo de evolução do patrimônio líquido nos três exercícios; *ANEXO 5 - Demonstrativo de Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; *ANEXO 6 - Demonstrativo de avaliação da situação financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - RPPS; *ANEXO 7 - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receitas; *ANEXO 8 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; e *ANEXO 9 - Demonstrativo de resultado primário consolidado. |
§ 2º É parte integrante do Projeto de Lei em epígrafe, o Anexo de Riscos Fiscais.
Capítulo I
“Das Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal”
Art. 2º - O Poder Público terá como prioridade a elevação da qualidade de vida, redução das desigualdades sociais, combate à pobreza e extrema pobreza, desenvolvimento sustentável, equilíbrio das finanças públicas e responsabilidade fiscal, através de ações que visem:
I |
- |
Incentivar programas de geração de emprego e renda em parcerias com outras esferas de Governo e com a Iniciativa Privada; |
II |
- |
Aumentar a capacidade de investimento, promover a Parceria Público-Privada PPP, o aperfeiçoamento dos mecanismos de arrecadação, a racionalização e melhoria dos gastos públicos, a alavancagem de recursos e a qualidade dos serviços prestados à sociedade; |
III |
- |
Formular diretrizes e políticas públicas para o desenvolvimento sustentável do Município; |
IV |
- |
Promover a gestão de áreas protegidas de uso direto e indireto para a defesa e uso sustentável dos recursos naturais; |
V |
- |
Realizar ações na área de infraestrutura que visem a minimizar os desequilíbrios existentes entre as regiões, promovendo o desenvolvimento; |
VI |
- |
Aumentar a arrecadação tributária; |
VII |
- |
Desenvolver o planejamento governamental; |
VIII |
- |
Aperfeiçoar a eficiência de alocação dos recursos orçamentários; |
IX |
- |
Implantar a política de valorização do Servidor com foco na qualidade de vida e melhoria na condição de trabalho e remuneração; |
X |
- |
Realizar ações na área social que visem à proteção da delinquência de crianças e adolescentes, combate às drogas e recuperação de drogados; |
XI |
- |
Promover ações integradas de segurança, saúde e educação buscando garantir segurança pública para o cidadão, redução da criminalidade, redução da superpopulação carcerária; gestão e execução de políticas de saúde com ações voltadas para o cidadão; universalização da educação com qualidade, acesso para todos, educação em tempo integral, combate à evasão escolar, melhoria das estruturas físicas e tecnológicas das escolas e ensino profissionalizante; |
XII |
- |
Fomentar e apoiar ações voltadas à ressocialização do apenado e do egresso, seja na educação, no trabalho ou no apoio à família; |
XIII |
- |
Priorizar as ações de saneamento básico no Município; |
XIV |
- |
Promover ações de vigilância em saúde epidemiológica ambiental e sanitária, desenvolvendo ações de proteção, promoção, prevenção, redução e eliminação de riscos à saúde no município; |
XV |
- |
Apoiar e fomentar a prática de atividades esportivas, como fator de inclusão social com o objetivo da retirada de crianças e adolescentes do convívio das ruas, onde a utilização de drogas passa a ser o principal atrativo para quem não tem perspectiva de futuro; |
XVI |
- |
Implantar programas sociais para o desenvolvimento pleno e integral da criança e do adolescente, geração de oportunidades para a proteção da juventude, redução da vulnerabilidade social das famílias pertencentes a esta municipalidade; |
XVII |
- |
Apoiar e fomentar a economia solidária, o empreendedorismo e o microcrédito; |
XVIII |
- |
Incentivar as parcerias público-privadas; |
XIX |
- |
Promover a cidadania, combater as situações de desigualdades sociais e ofertar oportunidades para a cultura, o esporte e o lazer; |
XX |
- |
Ampliar investimentos na melhoria da infraestrutura, ampliação, reforma e construção de equipamentos culturais e esportivos no Município; |
XXI |
- |
Prover os Poderes e Órgãos do Município de recursos materiais e humanos necessários ao cumprimento eficiente de suas funções constitucionais e legais; |
Parágrafo único - Em consonância com o disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2020 especificadas de acordo com os programas e ações estabelecidos no Plano Plurianual relativo ao período de 2018 - 2021, são as constantes nas Metas e Prioridades do artigo anterior, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2020 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
I |
- |
O Projeto de Lei Orçamentária para 2020 deverá ser elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. |
II |
- |
O Projeto de Lei Orçamentária para 2020 conterá demonstrativo da observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo. |
Capítulo II
“Das Orientações Básicas para Elaboração da Lei Orçamentária Anual”
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I |
- |
Unidade Orçamentária Segmento da administração a que o orçamento consigna dotações especifica para a realização dos Programas de Trabalho;
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II |
- |
Função Maior nível de agregação de despesas das diversas áreas de atuação do Setor Público;
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III |
- |
Subfunção Representa um nível de agregação imediatamente inferior à Função e deve evidenciar cada área da atuação governamental, por intermédio da identificação da natureza das Ações;
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IV |
- |
Programa Um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
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V |
- |
Atividade Um instrumento de programação para alcançar o Objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um Produto necessário à manutenção da Ação de Governo;
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VI |
- |
Projeto Um instrumento de programação para alcançar o Objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um Produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da Ação de Governo;
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VII |
- |
Operação Especial As despesas que não contribuem para a manutenção das Ações de Governo, das quais não resulta um Produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
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VIII |
- |
Categoria de Despesa Representa o efeito econômico da realização das despesas;
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IX |
- |
Grupo de Despesa Representa um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao Objeto de gasto;
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X |
- |
Modalidade de Aplicação Representa a forma como os recursos serão aplicados, podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da execução das Ações; e
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XI |
- |
Fonte de Recurso Representam um agrupamento de natureza de receitas ou recursos indicados para realizar despesas. |
§ 1º. Cada programa identificará as Ações necessárias para atingir os seus Objetivos, sob a forma de Atividades, Projetos e Operações Especiais, especificando os respectivos valores para as despesas consideradas e as Metas a serem alcançadas pelos Indicadores dos Programas e Produtos de suas Ações, bem como as Unidades Orçamentárias responsáveis pela execução.
§ 2º. Cada Atividade, Projeto e Operação Especial identificarão a Função e a Subfunção às quais se vinculam.
§ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no Projeto de Lei Orçamentária por Programas, Atividades, Projetos ou Operações Especiais, com indicação de suas Metas.
§ 4º. São consideradas como Ações de Operações Especiais, as despesas relativas ao pagamento de inativos, financiamentos, refinanciamentos, indenizações, ressarcimentos, transferências a Autarquias, Fundações e Fundos Especiais, transferências constitucionais a Municípios, juros, encargos e amortização da dívida pública, precatórios, sentenças judiciárias e outras que não se possa associar um bem ou serviço ofertado diretamente à sociedade.
§ 5º. Sem prejuízo da programação a cargo da Unidade Orçamentária as despesas de exercícios anteriores das Unidades Orçamentárias serão realizadas no mesmo Projeto, Atividade ou Operação Especial e na mesma categoria econômica do processamento ordinário da despesa.
§ 6º. A transferência de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, respeitado o disposto nesta Lei, terá a sua execução orçamentária classificada em Projetos e Atividades dos Programas relacionados com o objetivo da transferência a ser efetuada.
Art. 4º - O Orçamento Fiscal e o Orçamento da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, especificando a Esfera Orçamentária, as Funções e Subfunções, a Categoria Econômica, os Grupos de Despesas, a Modalidade de Aplicação e as Fontes de Recurso.
I – As Funções de Governo que poderão ser alocadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2020, deverão estar contidas dentre as:
FUNÇÕES DE GOVERNO |
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01– Legislativa |
12– Educação |
20– Agricultura |
02– Judiciária |
13– Cultura |
22– Indústria |
03- Essencial à Justiça |
14– Direitos da Cidadania |
23–Comércio e Serviços |
04– Administração |
15– Urbanismo |
24– Comunicações |
06- Segurança Pública
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16– Habitação |
25– Energia |
08– Assistência Social |
17– Saneamento |
26– Transporte |
09– Previdência Social |
18- Gestão Ambiental |
27– Desporto e Lazer |
10– Saúde |
19– Ciência e Tecnologia |
28– Encargos Especiais |
11– Trabalho |
12– Educação |
99- Reserva de Contingência |
II– As Categorias Econômicas utilizadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020 são:
CÓDIGO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
ESPECIFICAÇÃO |
3 |
Despesas Correntes |
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital; ou seja, são as realizadas pela administração pública, destinadas a promover a manutenção e funcionamento dos órgãos/entidades que a compõem. |
4 |
Despesas de Capital |
classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, ou seja, são as realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais, abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. |
III– Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) a serem utilizados na elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2020, serão:
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA |
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GND 1 |
Pessoal e Encargos Sociais |
GND 2 |
Juros e Encargos da Dívida |
GND 3 |
Outras Despesas Corrente |
GND 4 |
Investimentos |
GND 5 |
Inversões Financeiras |
GND 6 |
Amortização da Dívida |
IV–Elementos de Despesas:
No que tange aos elementos de despesa, a estrutura de codificação da despesa em sua estrutura foi reformulada com a ocorrência da Portaria Interministerial nº 163/2001, devendo se atentar a suas alterações posteriores, que regulam a classificação da despesa para todos os entes da Federação, sendo assim, esta classificação orçamentária será de adoção obrigatória pelo Município de Alexânia, utilizando na Lei Orçamentária Anual de 2020 os elementos de despesa que vão de encontro as necessidades de execução de despesas do Poder Executivo, Legislativo, Fundos, Fundações e Autarquias. O Projeto de Lei Orçamentária, poderá conter elementos de despesas dentre os relacionados a seguir, levando em consideração as necessidades de execução de cada unidade orçamentária:
ESPECIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DE DESPESA |
01 - Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 01.01 Aposentadorias custeadas com recursos do RPPS 01.02 Aposentadorias custeadas com recursos ordinários do Tesouro
Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos servidores inativos do Regime Próprio de Previdência do Servidor - RPPS, e de reserva remunerada e reformas dos militares. |
03 - Pensões do RPPS e do militar 03.01 Pensões custeadas com recursos do RPPS 03.02 Pensões custeadas com recursos ordinários do Tesouro
Despesas orçamentárias com pagamento de pensões civis do RPPS e dos militares. |
04 - Contratação por Tempo Determinado Despesas orçamentárias com a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com legislação específica de cada ente da Federação, inclusive obrigações patronais e outras despesas variáveis, quando for o caso. |
05 - Outros Benefícios Previdenciários do servidor ou do militar Despesas orçamentárias com benefícios previdenciários do servidor ou militar, tais como auxílio reclusão devido à família do servidor ou do militar afastado por motivo de prisão, e salário-família, exclusive aposentadoria, reformas e pensões. |
06 - Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso Despesas orçamentárias decorrentes do cumprimento do art. 203, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe: “Art. 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.” |
07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência Despesas orçamentárias com os encargos da entidade patrocinadora no regime de previdência fechada, para complementação de aposentadoria. |
08 - Outros Benefícios Assistenciais do servidor e do militar Despesas orçamentárias com benefícios assistenciais, inclusive auxílio-funeral devido à família do servidor ou do militar falecido na atividade, ou do aposentado, ou a terceiro que custear, comprovadamente, as despesas com o funeral do ex-servidor ou do ex-militar; auxílio-natalidade devido a servidora ou militar, por motivo de nascimento de filho, ou a cônjuge ou companheiro servidor público ou militar, quando a parturiente não for servidora; auxílio-creche ou assistência pré-escolar devido a dependente do servidor ou militar, conforme regulamento; e auxílio-doença. |
10 - Seguro Desemprego e Abono Salarial Despesas orçamentárias com pagamento do seguro-desemprego e do abono de que tratam o inciso II do art. 7º e o § 3o do art. 239 da Constituição Federal, respectivamente. |
11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Despesas orçamentárias com: Vencimento; Salário Pessoal Permanente; Vencimento ou Salário de Cargos de Confiança; Subsídios; Vencimento do Pessoal em Disponibilidade Remunerada; Gratificações, tais como: Gratificação Adicional Pessoal Disponível; Gratificação de Interiorização; Gratificação de Dedicação Exclusiva; Gratificação de Regência de Classe; Gratificação pela Chefia ou Coordenação de Curso de Área ou Equivalente; Gratificação por Produção Suplementar; Gratificação por Trabalho de Raios X ou Substâncias Radioativas; Gratificação pela Chefia de Departamento, Divisão ou Equivalente; Gratificação de Direção Geral ou Direção (Magistério de lº e 2º Graus); Gratificação de Função-Magistério Superior; Gratificação de Atendimento e Habilitação Previdenciários; Gratificação Especial de Localidade; Gratificação de Desempenho das Atividades Rodoviárias; Gratificação da Atividade de Fiscalização do Trabalho; Gratificação de Engenheiro Agrônomo; Gratificação de Natal; Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação de Contribuições e de Tributos; Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso; Gratificação de Produtividade do Ensino; Gratificação de Habilitação Profissional; Gratificação de Atividade; Gratificação de Representação de Gabinete; Adicional de Insalubridade; Adicional Noturno; Adicional de Férias 1/3 (art. 7º , inciso XVII, da Constituição); Adicionais de Periculosidade; Representação Mensal; Licença-Prêmio por assiduidade; Retribuição Básica (Vencimentos ou Salário no Exterior); Diferenças Individuais Permanentes; Vantagens Pecuniárias de Ministro de Estado, de Secretário de Estado e de Município; Férias Antecipadas de Pessoal Permanente; Aviso Prévio (cumprido); Férias Vencidas e Proporcionais; Parcela Incorporada (ex-quintos e ex- décimos); Indenização de Habilitação Policial; Adiantamento do 13º Salário; 13º Salário Proporcional; Incentivo Funcional - Sanitarista; Abono Provisório; “Pró-labore” de Procuradores; e outras despesas correlatas de caráter permanente. |
12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar Despesas orçamentárias com: Soldo; Gratificação de Localidade Especial; Gratificação de Representação; Adicional de Tempo de Serviço; Adicional de Habilitação; Adicional de Compensação Orgânica; Adicional Militar; Adicional de Permanência; Adicional de Férias; Adicional Natalino; e outras despesas correlatas, de caráter permanente, previstas na estrutura remuneratória dos militares. |
13 - Obrigações Patronais Despesas orçamentárias com encargos que a administração tem pela sua condição de empregadora, e resultantes de pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, tais como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e contribuições para Institutos de Previdência, inclusive a alíquota de contribuição suplementar para cobertura do déficit atuarial, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das contribuições de que trata este elemento de despesa. |
14 - Diárias - Civil Despesas orçamentárias com cobertura de alimentação, pousada e locomoção urbana, do servidor público estatutário ou celetista que se desloca de sua sede em objeto de serviço, em caráter eventual ou transitório, entendido como sede o Município onde a repartição estiver instalada e onde o servidor tiver exercício em caráter permanente. |
15 - Diárias - Militar Despesas orçamentárias decorrentes do deslocamento do militar da sede de sua unidade por motivo de serviço, destinadas à indenização das despesas de alimentação e pousada. |
16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Despesas orçamentárias relacionadas às atividades do cargo/emprego ou função do servidor, e cujo pagamento só se efetua em circunstâncias específicas, tais como: hora-extra; substituições; e outras despesas da espécie, decorrentes do pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da administração direta e indireta. |
17 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Militar Despesas orçamentárias eventuais, de natureza remuneratória, devidas em virtude do exercício da atividade militar, exceto aquelas classificadas em elementos de despesas específicos. |
18 - Auxílio Financeiro a Estudantes Despesas orçamentárias com ajuda financeira concedida pelo Estado a estudantes comprovadamente carentes, e concessão de auxílio para o desenvolvimento de estudos e pesquisas de natureza científica, realizadas por pessoas físicas na condição de estudante, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000. |
19 - Auxílio-Fardamento Despesas orçamentárias com o auxílio-fardamento, pago diretamente ao servidor ou militar. |
20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores Despesas Orçamentárias com apoio financeiro concedido a pesquisadores, individual ou coletivamente, exceto na condição de estudante, no desenvolvimento de pesquisas científicas e tecnológicas, nas suas mais diversas modalidades, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000. |
21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Despesas orçamentárias com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas. |
22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida pública contratada, tais como: taxas, comissões bancárias, prêmios, imposto de renda e outros encargos. |
23 - Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária Despesas orçamentárias com a remuneração real devida pela aplicação de capital de terceiros em títulos públicos. |
24 - Outros Encargos sobre a Dívida Mobiliária Despesas orçamentárias com outros encargos da dívida mobiliária, tais como: comissão, corretagem, seguro, etc. |
25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita Despesas orçamentárias com o pagamento de encargos da dívida pública, inclusive os juros decorrentes de operações de crédito por antecipação da receita, conforme art. 165, § 8º , da Constituição. |
26 - Obrigações decorrentes de Política Monetária Despesas orçamentárias com a cobertura do resultado negativo do Banco Central do Brasil, como autoridade monetária, apurado em balanço, nos termos da legislação vigente. |
27 - Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares Despesas orçamentárias que a administração é compelida a realizar em decorrência da honra de avais, garantias, seguros, fianças e similares concedidos. |
28 - Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos Despesas orçamentárias com encargos decorrentes da remuneração de cotas de fundos autárquicos, à semelhança de dividendos, em razão dos resultados positivos desses fundos. |
29 - Distribuição de Resultado de Empresas Estatais Dependentes Despesas orçamentárias com a distribuição de resultado positivo de empresas estatais dependentes, inclusive a título de dividendos e participação de empregados nos referidos resultados. |
30 - Material de Consumo Despesas orçamentárias com álcool automotivo; gasolina automotiva; diesel automotivo; lubrificantes automotivos; combustível e lubrificantes de aviação; gás engarrafado; outros combustíveis e lubrificantes; material biológico, farmacológico e laboratorial; animais para estudo, corte ou abate; alimentos para animais; material de coudelaria ou de uso zootécnico; sementes e mudas de plantas; gêneros de alimentação; material de construção para reparos em imóveis; material de manobra e patrulhamento; material de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; material de expediente; material de cama e mesa, copa e cozinha, e produtos de higienização; material gráfico e de processamento de dados; aquisição de disquete; pen-drive; material para esportes e diversões; material para fotografia e filmagem; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; material odontológico, hospitalar e ambulatorial; material químico; material para telecomunicações; vestuário, uniformes, fardamento, tecidos e aviamentos; material de acondicionamento e embalagem; suprimento de proteção ao vôo; suprimento de aviação; sobressalentes de máquinas e motores de navios e esquadra; explosivos e munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e outros materiais de uso não-duradouro. |
31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Despesas orçamentárias com a aquisição de prêmios, condecorações, medalhas, troféus, bem como com o pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios lotéricos. |
32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Despesas orçamentárias com aquisição de materiais, bens ou serviços para distribuição gratuita, tais como livros didáticos, medicamentos, gêneros alimentícios e outros materiais, bens ou serviços que possam ser distribuídos gratuitamente, exceto se destinados a premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras. |
33 - Passagens e Despesas com Locomoção Despesas orçamentárias, realizadas diretamente ou por meio de empresa contratada, com aquisição de passagens (aéreas, terrestres, fluviais ou marítimas), taxas de embarque, seguros, fretamento, pedágios, locação ou uso de veículos para transporte de pessoas e suas respectivas bagagens, inclusive quando decorrentes de mudanças de domicílio no interesse da administração. |
34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização Despesas orçamentárias relativas à mão-de-obra constantes dos contratos de terceirização, de acordo com o art. 18, § 1º , da Lei Complementar no 101, de 2000, computadas para fins de limites da despesa total com pessoal previstos no art. 19 dessa Lei. |
35 - Serviços de Consultoria Despesas orçamentárias decorrentes de contratos com pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços nas áreas de consultorias técnicas ou auditorias financeiras ou jurídicas, ou assemelhadas. |
36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Despesas orçamentárias decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta e não enquadrados nos elementos de despesa específicos, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, prestado por pessoa física sem vínculo empregatício; estagiários, monitores diretamente contratados; gratificação por encargo de curso ou de concurso; diárias a colaboradores eventuais; locação de imóveis; salário de internos nas penitenciárias; e outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
37 - Locação de Mão-de-obra Despesas orçamentárias com prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como limpeza e higiene, vigilância ostensiva e outros, nos casos em que o contrato especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado. |
38 - Arrendamento Mercantil Despesas orçamentárias com contratos de arrendamento mercantil, com opção ou não de compra do bem de propriedade do arrendador. |
39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Despesas orçamentárias decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos públicos, tais como: assinaturas de jornais e periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, água e esgoto; serviços de comunicação (telefone, telex, correios, etc.); fretes e carretos; locação de imóveis (inclusive despesas de condomínio e tributos à conta do locatário, quando previstos no contrato de locação); locação de equipamentos e materiais permanentes; software; conservação e adaptação de bens imóveis; seguros em geral (exceto os decorrentes de obrigação patronal); serviços de asseio e higiene; serviços de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; serviços funerários; despesas com congressos, simpósios, conferências ou exposições; vale-refeição; auxílio-creche (exclusive a indenização a servidor); habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e outros congêneres, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso de obrigações não tributárias |
40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – Pessoa Jurídica Despesas orçamentárias de locação de equipamentos de TIC, manutenção e conservação de equipamentos de TIC, aquisição de software, locação de software, desenvolvimento e manutenção de software, hospedagens de sistemas e sites, serviços de comunicação de dados, serviços de telefonia integrantes de pacotes de comunicação de dados, suporte a usuários de TIC, suporte de infraestrutura de TIC, serviços técnicos profissionais de TIC, digitalização, outsourcing de Impressão, serviços relacionados a computação em nuvem, treinamento e capacitação em TIC, tratamento de dados, conteúdo de Web e outros Serviços de TIC |
41 - Contribuições Despesas orçamentárias às quais não correspondam contraprestação direta em bens e serviços e não sejam reembolsáveis pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, observado o disposto na legislação vigente. |
42 - Auxílios Despesas orçamentárias destinadas a atender a despesas de investimentos ou inversões financeiras de outras esferas de governo ou de entidades privadas sem fins lucrativos, observado, respectivamente, o disposto nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar no 101/2000. |
43 - Subvenções Sociais Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei no 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF. |
45 - Subvenções Econômicas Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes. |
46 - Auxílio-Alimentação Despesas orçamentárias com auxílio-alimentação pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta. |
47 - Obrigações Tributárias e Contributivas Despesas orçamentárias decorrentes do pagamento de tributos e contribuições sociais e econômicas (Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPTU, Taxa de Limpeza Pública, COFINS, PIS/PASEP, etc.), exceto as incidentes sobre a folha de salários, classificadas como obrigações patronais, bem como os encargos resultantes do pagamento com atraso das obrigações de que trata este elemento de despesa. |
48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Despesas orçamentárias com a concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob as mais diversas modalidades, tais como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens, não classificados explícita ou implicitamente em outros elementos de despesa, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101/2000. |
49 - Auxílio-Transporte Despesas orçamentárias com auxílio-transporte pagas em forma de pecúnia, de bilhete ou de cartão magnético, diretamente aos militares, servidores, estagiários ou empregados da Administração Pública direta e indireta, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, ou trabalho-trabalho nos casos de acumulação lícita de cargos ou empregos. |
51 - Obras e Instalações Despesas com estudos e projetos; início, prosseguimento e conclusão de obras; pagamento de pessoal temporário não pertencente ao quadro da entidade e necessário à realização das mesmas; pagamento de obras contratadas; instalações que sejam incorporáveis ou inerentes ao imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem para ar condicionado central, etc. |
52 - Equipamentos e Material Permanente Despesas orçamentárias com aquisição de aeronaves; aparelhos de medição; aparelhos e equipamentos de comunicação; aparelhos, equipamentos e utensílios médico, odontológico, laboratorial e hospitalar; aparelhos e equipamentos para esporte e diversões; aparelhos e utensílios domésticos; armamentos; coleções e materiais bibliográficos; embarcações, equipamentos de manobra e patrulhamento; equipamentos de proteção, segurança, socorro e sobrevivência; instrumentos musicais e artísticos; máquinas, aparelhos e equipamentos de uso industrial; máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos e equipamentos diversos; máquinas, aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários e de movimentação de carga; mobiliário em geral; obras de arte e peças para museu; semoventes; veículos diversos; veículos ferroviários; veículos rodoviários; outros materiais permanentes. |
53 - Aposentadorias do RGPS - Área Rural Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área rural. |
54 - Aposentadorias do RGPS - Área Urbana Despesas orçamentárias com pagamento de aposentadorias dos segurados do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, relativos à área urbana. |
55 - Pensões do RGPS - Área Rural Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área rural. |
56 - Pensões do RGPS - Área Urbana Despesas orçamentárias com pagamento de pensionistas do plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, inclusive decorrentes de sentenças judiciais, todas relativas à área urbana. |
57 - Outros Benefícios do RGPS - Área Rural Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área rural, exclusive aposentadoria e pensões. |
58 - Outros Benefícios do RGPS - Área Urbana Despesas orçamentárias com benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS relativas à área urbana, exclusive aposentadoria e pensões. |
59 - Pensões Especiais Despesas orçamentárias com pagamento de pensões especiais, inclusive as de caráter indenizatório, concedidas por legislação específica, não vinculadas a cargos públicos. |
61- Aquisição de Imóveis Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização de obras ou para sua pronta utilização |
62 - Aquisição de Produtos para Revenda Despesas orçamentárias com a aquisição de bens destinados à venda futura. |
63 - Aquisição de Títulos de Crédito Despesas orçamentárias com a aquisição de títulos de crédito não representativos de quotas de capital de empresas. |
64 - Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado Despesas orçamentárias com a aquisição de ações ou quotas de qualquer tipo de sociedade, desde que tais títulos não representem constituição ou aumento de capital. |
65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Despesas orçamentárias com a constituição ou aumento de capital de empresas industriais, agrícolas, comerciais ou financeiras, mediante subscrição de ações representativas do seu capital social. |
66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos Despesas orçamentárias com a concessão de qualquer empréstimo ou financiamento, inclusive bolsas de estudo reembolsáveis. |
67 - Depósitos Compulsórios Despesas orçamentárias com depósitos compulsórios exigidos por legislação específica, ou determinados por decisão judicial. |
70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Despesa orçamentária relativa ao rateio das despesas decorrentes da participação do ente Federativo em Consórcio Público instituído nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005. |
71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do principal da dívida pública contratual, interna e externa. |
72 - Principal da Dívida Mobiliária Resgatado Despesas orçamentárias com a amortização efetiva do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, interna e externa. |
73 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor do principal da dívida contratual, interna e externa, efetivamente amortizado. |
74 - Correção Monetária ou Cambial da Dívida Mobiliária Resgatada Despesas orçamentárias decorrentes da atualização do valor nominal do título da dívida pública mobiliária, efetivamente amortizado. |
75 - Correção Monetária da Dívida de Operações de Crédito por Antecipação de Receita Despesas orçamentárias com correção monetária da dívida decorrente de operação de crédito por antecipação de receita. |
76 - Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública mobiliária, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de novos títulos da dívida pública mobiliária. |
77 - Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado Despesas orçamentárias com o refinanciamento do principal da dívida pública contratual, interna e externa, inclusive correção monetária ou cambial, com recursos provenientes da emissão de títulos da dívida pública mobiliária. |
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas Despesas orçamentárias decorrentes da transferência a órgãos e entidades públicos, inclusive de outras esferas de governo, ou a instituições privadas, de receitas tributárias, de contribuições e de outras receitas vinculadas, prevista na Constituição ou em leis específicas, cuja competência de arrecadação é do órgão transferidor. |
82- Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Pública Despesas orçamentárias relativas ao aporte de recursos pelo parceiro público em favor do parceiro privado, conforme previsão constante do contrato de Parceria Público-Privada - PPP, destinado à realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos do § 2o do art. 6o e do § 2o do art. 7o, ambos da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004. (66)(I) |
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