Estabelecimento de taxas para aprovação de Condomínios e Francionamento.
A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei,
Art.1° - As taxas referentes à aprovação de Condomínio e Fracionamento serão recolhidas na Secretaria de Finanças e Planejamento.
Art.2°. - Considerar-se-do como taxas
I) Taxa de Fracionamento: equivalente à Taxa de Desmembramento, sendo 0,20 x UFIA x área em metros quadrados a ser Fracionada;
II) Taxa de aprovação de Condomínio: equivalente à Taxa de aprovação de Loteamentos, sendo 0,12 x UFIA x área em metros quadrados.
Art.3°. - Para a aprovação do Condomínio e Fracionamento far-se-á necessário requerimento por parte do requerente junto A. Prefeitura Municipal de Alexânia acompanhado de toda a documentação necessária, conforme Decreto regulamentar especifico.
Art.4°. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro do ano de 2007, revogadas as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal