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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 902/2006 de 28 de December de 2006

Estabelecimento de taxas para aprovação de Condomínios e Francionamento.


A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei, 

Art.1° - As taxas referentes à aprovação de Condomínio e Fracionamento serão recolhidas na Secretaria de Finanças e Planejamento.

Art.2°. - Considerar-se-do como taxas

                 I) Taxa de Fracionamento: equivalente à Taxa de Desmembramento, sendo 0,20 x UFIA x área em metros quadrados a ser Fracionada;

                 II) Taxa de aprovação de Condomínio: equivalente à Taxa de aprovação de Loteamentos, sendo 0,12 x UFIA x área em metros quadrados. 

 

Art.3°. - Para a aprovação do Condomínio e Fracionamento far-se-á necessário requerimento por parte do requerente junto A. Prefeitura Municipal de Alexânia acompanhado de toda a documentação necessária, conforme Decreto regulamentar especifico.

Art.4°. - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro do ano de 2007, revogadas as disposições em contrário. 

 

Alexânia, 28 de December de 2006

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal