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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1501/2019 de 22 de August de 2019

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder revisão geral anual aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 20 de agosto de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral aos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Alexânia, Estado de Goiás, reajustado o percentual de 4,78% (quatro vírgula setenta e oito por cento), acumulado nos últimos 12 (doze) meses, conforme apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no mês de maio/19, nos termos dos §§ 6º. e 7º. do artigo 41 da Lei nº. 1.328, de 04 de maio de 2015, acrescidos pela Lei nº. 1.441, de 17 de maio de 2018.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município para o Exercício de 2019.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º. de junho de 2019. Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 22 dias de agosto do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.