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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei Complementar n.º 043/2019 de 22 de August de 2019

Altera dispositivos da Lei Complementar nº. 006, de 24 de dezembro de 2014, revoga as Leis Complementares nos. 019, de 13 de setembro de 2016, e 030, de 03 de maio de 2017, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 20 de agosto de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Os incisos I e II do artigo 283 da Lei Complementar nº. 006, de 2014, que “Institui o Novo Código Tributário do Município de Alexânia e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 283. [...]

[...]

I – as atividades constantes dos itens 7, 12, 15, 19, e 22 e seus subitens, da lista de serviços: 5% (cinco por cento);

II – as atividades constantes dos itens 4, 5, 8, 9, 24, 26, 27, 29, 30, 35, 36, 37, 38 e 40 e seus subitens, da lista de serviços: 2% (dois por cento); [...]

Art. 2º. – Revogam-se as Leis Complementares nos. 019, de 2016, e 030, de 2017.

Art. 3º. – Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 1º. de janeiro de 2020.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 22 dias de agosto do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 22 de August de 2019

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia