Autoriza o Município de Alexânia- GO a receber do Estado de Goiás por meio de doação com encargos, o Terminal Rodoviário de Passageiros local , e dá outras providências ”.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 20 de agosto de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Município de Alexânia — GO, por meio do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber do Estado de Goiás, por meio de doação com encargo, o Terminal Rodoviário de Passageiros local, situado nos lotes 05, 06, 07, 08, 09, 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 84, do Loteamento Nova Flórida, Setor Central, neste Município, Matricula n°. 4.885, do Cartório de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdição e Tutelas desta Comarca.
Parágrafo único. Os imóveis referidos no capuz' deste artigo foram doados por força da Lei n°. 248, de 16 de setembro de 1992.
Art.2°. Esta doação será com encargo de utilizar os imóveis para o fim já afetado (Terminal Rodoviário de Passageiros), sob pena de reversão ao patrimônio público estadual, arcando com os custos de manutenção, funcionamento e conservação do mesmo.
Art.3°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a abrir no Orçamento Geral do Município, do Exercício vigente, Crédito Especial para cobertura das despesas previstas nesta Lei.
Art.4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 22 dias de agosto do ano de 2019, 60°. da Emancipação Politico-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia — GO
João Paulo Martins Lima
Procurador-Geral do Município
Bianca de Amorim Timóteo
Secretária Municipal de Controle Interno