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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1505/2019 de 12 de September de 2019

Acrescenta o artigo 4º.A na Lei nº. 1.425, de 21 de novembro de 2017, que institui o Fundo Especial da Câmara Municipal, e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Acrescenta-se o art. 4º. A na Lei nº. 1.425, de 21 de novembro de 2017, que institui o Fundo Especial da Câmara Municipal: Art. 4º. A. Os recursos do Fundo criado por esta Lei, poderão, somente no exercício financeiro do ano-fiscal de 2019, serem repassados ao Poder Executivo, em sua integralidade, somente para atender o seguinte fim: I – Deverá o valor a ser repassado, utilizado pelo Poder Executivo, única e exclusivamente para proceder com as obras de recapeamento/construção de malha asfáltica no Setor Vila Esperança, nesta urbe, não podendo ser integrado ao orçamento do município para outros fins. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 12 dias de setembro do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.