Fixa o piso salarial aos agentes comunitarios de saude e agente de endemias.
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ALEXANIA, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica estabelecido aos Agentes Comunitários de Saúde —ACS e Agente de Combate as Endemias —ACE,regidos pelo Regime Jurídico Municipal de Alexânia, o piso salarial municipal no importe de R$1.014,00 (hum mil e catorze reais).
Parágrafo Único. 0 referido valor será pago exclusivamente aos servidores públicos municipais lotados nos cargos deACEeACS,de provimento efetivo.
Art.2°. As despesas decorrente das aplicações desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do município para o exercício de 2015.
Art.30 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de março de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal