Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1341/2015 de 31 de August de 2015

Cria e delimita o Bairro CACHOEIRINHA, autoriza o município de alexania a adotar medidas para fins de regularização fundiaria.


A Camara Municipal de Alexânia, Estado deGoias,aprovou, e eu, Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.10. — Fica por força da presente criado e delimitado o Bairro da Cachoeirinha, com a seguinte delimitação "Umaareade terras, situada no imóvel fazenda Cachoeira, povoado de Cachoeirinha,areasuburbana deste município, com 216.348,913m2, dentro das seguintes confrontações: Inicia junto ao vértice 1, nas coordenadas U T M Este (X) 765.592,22 e Norte (Y) 8.224.199,79; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 316°12'28", em uma distância de 116,36m, do vértice 2 defletindo et direita segue até o vértice 3 no azimute 55°15'05", em uma distancia de 834,02m, do vértice 3 defletindo a direita segue até o vértice 4 no azimute 143°23'00", em uma distância de 397,01m, do vértice 4 defletindo a esquerda segue até o vértice 5 no azimute 58°12'45", em uma distância de 72,70m, do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6 no azimute 129°33'48", em uma distância de 37,78m, do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7 no azimute 235°52'02", em uma distância de 183,39m, do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8 no azimute 314°35'51", em uma distância de 50,62m, do vértice 8 defletindo à esquerda segue até o vértice 9 no azimute 237°40'18", em uma distância de 319,50m, do vértice 9 defletindo à direita segue até o vértice 10 no azimute 325°17'01", em uma distância de 253,80m, finalmente do vértice 10, defletindo a esquerda segue até o vértice 1, (inicio da descrição), no azimute de 235°40'53", na extensão de 399,69m, fechando assim uma areade 216.348,913m2e um perímetro de 2.664,888m".

Parágrafo Único. — Referida área se encontra localizada nas matriculas n° 1.183; 3.029, 3.987, 7.514 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alexânia, em processo de regularização fundiária conduzido pelo SEHOP — Secretaria de Urbanismo, Habitação e Obras Públicas.

Art.2°. — 0 Bairro Cachoeirinha fará parte da ZUUC — Zona Urbana de Uso Controlado, com os parâmetros do Quadro 15 anexo a Lei Complementar 893/2006 (Lei de Parcelamento e Ocupação do Solo), excetuando-se as situações já consolidadas até a publicação desta lei.

Art.3°. - Ficam criadas as quadras 01, 02, seguintes características: 03, 04, 05, 06 e 07, com as  

UADRA 01 - lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09;

QUADRA 02 - lotes  01, 02, 03, 04, 05, 06

QUADRA 03 - lotes 01, 02, - lote 01 e 02; 03, 04 e 05.

QUADRA 04 - lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.

QUADRA 05 - lotes 01, 02, 03, 04 e 05;

QUADRA 06 - lotes 01 e02 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11;

QUADRA 07 - lotes 01 e 02

Art.4°. - Após o registroserafeito o cadastro e lançamento sistema de arrecadação da Secretaria de Finanças e Administração para fins pagamento do IPTU. no de

Art.5°. - A área de Preservação Permanente é de 30 (trinta) metros do curso d'água, nos termos da Lei Federal 12.651/12 devendo a vegetação ser mantida, e se tiver ocorrido supressão, o proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer titulo deverá promover a recomposição da vegetação.

Parágrafo Único. - Com a aprovação do BAIRRO CACHOEIRINHA estaAPPfica fazendo parte da ZEIPA - Zona Especial de Interesse Paisagístico e Ambiental, cujo uso do solo e suas atividades devam ser compatíveis com a diretriz de recuperação ambiental e com a proteção dos recursos naturais do Município, notadamente dos seus recursos hídricos, nos termos doart.52/57 daLC 893/2006.

Art.6°. - O Município deverá buscar a afetação deAreaspara futuras instalações de equipamentos públicos.

Art.7°. - Por tratar-se de regularização fundiária de interesse social, o Município poderá fornecer as escrituras às suas expensas, bem como os emolumentos necessários á individualização de novas matriculas, se necessário.

Parágrafo Único. — O ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis entre o(s) proprietário(s) e os beneficiários poderá ser isentado para as famílias de baixa renda.

Art.8°. — Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar a presente lei através de Decreto.

Art.9°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municpalde Alexânia, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de Agosto do ano de 2015. 

Alexânia, 31 de August de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal