Cria e delimita o Bairro CACHOEIRINHA, autoriza o município de alexania a adotar medidas para fins de regularização fundiaria.
A Camara Municipal de Alexânia, Estado deGoias,aprovou, e eu, Ronaldo Fernandes de Queiroz, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.10. — Fica por força da presente criado e delimitado o Bairro da Cachoeirinha, com a seguinte delimitação "Umaareade terras, situada no imóvel fazenda Cachoeira, povoado de Cachoeirinha,areasuburbana deste município, com 216.348,913m2, dentro das seguintes confrontações: Inicia junto ao vértice 1, nas coordenadas U T M Este (X) 765.592,22 e Norte (Y) 8.224.199,79; do vértice 1 segue até o vértice 2 no azimute 316°12'28", em uma distância de 116,36m, do vértice 2 defletindo et direita segue até o vértice 3 no azimute 55°15'05", em uma distancia de 834,02m, do vértice 3 defletindo a direita segue até o vértice 4 no azimute 143°23'00", em uma distância de 397,01m, do vértice 4 defletindo a esquerda segue até o vértice 5 no azimute 58°12'45", em uma distância de 72,70m, do vértice 5 defletindo à direita segue até o vértice 6 no azimute 129°33'48", em uma distância de 37,78m, do vértice 6 defletindo à direita segue até o vértice 7 no azimute 235°52'02", em uma distância de 183,39m, do vértice 7 defletindo à direita segue até o vértice 8 no azimute 314°35'51", em uma distância de 50,62m, do vértice 8 defletindo à esquerda segue até o vértice 9 no azimute 237°40'18", em uma distância de 319,50m, do vértice 9 defletindo à direita segue até o vértice 10 no azimute 325°17'01", em uma distância de 253,80m, finalmente do vértice 10, defletindo a esquerda segue até o vértice 1, (inicio da descrição), no azimute de 235°40'53", na extensão de 399,69m, fechando assim uma areade 216.348,913m2e um perímetro de 2.664,888m".
Parágrafo Único. — Referida área se encontra localizada nas matriculas n° 1.183; 3.029, 3.987, 7.514 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Alexânia, em processo de regularização fundiária conduzido pelo SEHOP — Secretaria de Urbanismo, Habitação e Obras Públicas.
Art.2°. — 0 Bairro Cachoeirinha fará parte da ZUUC — Zona Urbana de Uso Controlado, com os parâmetros do Quadro 15 anexo a Lei Complementar 893/2006 (Lei de Parcelamento e Ocupação do Solo), excetuando-se as situações já consolidadas até a publicação desta lei.
Art.3°. - Ficam criadas as quadras 01, 02, seguintes características: 03, 04, 05, 06 e 07, com as
UADRA 01 - lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09;
QUADRA 02 - lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06
QUADRA 03 - lotes 01, 02, - lote 01 e 02; 03, 04 e 05.
QUADRA 04 - lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09.
QUADRA 05 - lotes 01, 02, 03, 04 e 05;
QUADRA 06 - lotes 01 e02 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e 11;
QUADRA 07 - lotes 01 e 02
Art.4°. - Após o registroserafeito o cadastro e lançamento sistema de arrecadação da Secretaria de Finanças e Administração para fins pagamento do IPTU. no de
Art.5°. - A área de Preservação Permanente é de 30 (trinta) metros do curso d'água, nos termos da Lei Federal 12.651/12 devendo a vegetação ser mantida, e se tiver ocorrido supressão, o proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer titulo deverá promover a recomposição da vegetação.
Parágrafo Único. - Com a aprovação do BAIRRO CACHOEIRINHA estaAPPfica fazendo parte da ZEIPA - Zona Especial de Interesse Paisagístico e Ambiental, cujo uso do solo e suas atividades devam ser compatíveis com a diretriz de recuperação ambiental e com a proteção dos recursos naturais do Município, notadamente dos seus recursos hídricos, nos termos doart.52/57 daLC 893/2006.
Art.6°. - O Município deverá buscar a afetação deAreaspara futuras instalações de equipamentos públicos.
Art.7°. - Por tratar-se de regularização fundiária de interesse social, o Município poderá fornecer as escrituras às suas expensas, bem como os emolumentos necessários á individualização de novas matriculas, se necessário.
Parágrafo Único. — O ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis entre o(s) proprietário(s) e os beneficiários poderá ser isentado para as famílias de baixa renda.
Art.8°. — Fica o Chefe do Executivo autorizado a regulamentar a presente lei através de Decreto.
Art.9°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municpalde Alexânia, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de Agosto do ano de 2015.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal