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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 622 de 01 de November de 2017

Dispõe sobre a indicação dos membros para composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso da Competência que lhe conferem as constituições da republica e do Estado de Goiás, bem assim a Leia Orgânica Municipal e as disposições contidas nas Leis n° 929/2007, de 29/06/2007, Lei n°1170/2011, de 10/05/2017 e Lei n°1254/2013, de 15/08/2013, DECRETA:

Art.1°- ficam designados, para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB, os seguintes membros: REPRESENTANTES DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL Titular – Karla Katiuscia Monteiro da Silva Suplente – Luciana da Silva Lima REPRESENTANTES PODER EXECULTIVO / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Titular – Osmar Alves Boeno Suplente – Ana Lúcia de Holanda REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PUBLICAS MUNICIPAIS Titular – Eduardo da Costa Monteiro Suplente – Patrícia Pereira REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Titular- Maria das Graças Gomes Segadilha Suplente – Marcelo Henrique D. de Oliveira Titular –Jane Correia Lima Suplente – Mônica Rodriques Botelho REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Titular – José Maria Gonçalves Santos Suplente – Ivana Pereira Abrantes REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS Titular- Luciana Veríssimo Herculano Suplente- Cláudia Pereira Fonseca REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA Titular- Douglas Teles da Silva Suplente- Maicon Douglas Ferreira Nunes Titular- Rogério da Silva Santos Suplente – Manoel Pereira de Andrade REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR Titular – Adriana Jurema da Silva Suplente – José Francisco França.

Art. 2° - A presente designação se deu por indicação dos representantes de cada entidade descrita no artigo anterior, entre seus pares.

Art. 3° - Competem ao Conselho, as atribuições previstas no Art. 5° e seus incisos, da Lei n°929/2007, de 29 de junho de 2007.

Art. 4° - A composição do Presidente e Vice-Presidente se dará mediante escolhas por aclamação, entre os seus membros.

Art. 5° - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato por apenas uma vez.

Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as dia 04/11/2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ALLYSSON SILVA LIMA Prefeito Municipal de Alexânia-GO.