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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 011/2015 de 22 de September de 2015

Lei Complementar

Altera os dispositivos da lei complementar 006 - 2014 do codigo tributario.


0 Prefeito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, observando os princípios e as normas da Constituição Federal de 1988, da Lei Orgânica do Município, das normas gerais de direito tributário veiculadas pela Lei n25.172 de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e demais leis tributárias, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.12. - A Lei Complementar n2006 de dezembro de 2014 - Código Tributário do Município de Alexânia - CTM, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 348............................................

(..)

VIII - vendedores ambulantes por ocasião de festejos religiosos. 

Art. 369.......................................................

(..)

§ 1°. Não serão abrangidos para os fins deste artigo os festejos religiosos desde que estejam em conformidade com as Leis Federias, Estaduais e Municipais.

(..)

Alexânia, 22 de September de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal