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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1506 de 04 de October de 2019

Autoriza o Município de Alexânia – GO, por meio do Chefe do Poder Executivo, a proceder a permissão de uso gratuita dos bens públicos que especifica, e dá outras providências.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada ao 1º de outubro de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Município de Alexânia – GO, por meio do Chefe do Poder Executivo, autorizado a permitir administrativamente o uso, a título precário e gratuito, dos imóveis onde estão sendo edificadas as unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida SUB-50 II, do (então) Ministério das Cidades, objeto do Convênio nº. 0163/2012, firmado entre a Agência Goiana de Habitação S/A (AGEHAB), o Município de Alexânia – GO e o Ministério das Cidades, formalizado pelo Termo de Acordo e Compromisso (TAC) nº. 000892.01.02/2011-34, localizadas nas quadras 283 e 284, Setor Nova Alexânia, Alexânia – GO.

Art. 2º. A Permissão de Uso será outorgada, por prazo indeterminado, aos beneficiários do Programa já contemplados, conforme Relação Oficial da Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB. Parágrafo único. A Permissão de Uso será materializada mediante assinatura do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º. Os beneficiários poderão realizar no imóvel as obras e melhorias necessárias ao cumprimento da finalidade desta concessão de uso, sempre mediante prévia anuência do Município de Alexânia – GO, devendo atender as normas e condições estabelecidas no respectivo Termo de Permissão de Uso de Bem Público.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias de outubro do ano de 2019, 60º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO

João Paulo Martins Lima
Procurador-Geral do Município

Janisse de Oliveira Carvalho
Secretária Municipal de Assistência Social