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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1344/2015 de 10 de September de 2015

Autoriza o Poder Executivo a realizar permuta de lote de sua propriedade por um lote pertencente a particular de Gilson da Silva Tavares.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, por intermédio de seu Prefeito, doravante denominado de 1° Permutante, autorizado a permutar o Lote 14-B, Quadra 270, Setor Nova Alexânia, Alexânia/GO, de sua propriedade (Matricula n° 5375), pelo Lote 10, da Quadra W-4, Loteamento Bela Vista - II, Alexânia/GO, de propriedade de Gilson da Silva Tavares (Matricula n° 10875 e R-2-10875), brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 731.801.901-59, portador do RG. n° 4793866 DGPC/GO, doravante denominado de 2° Permutante.

Art.2°. — A permuta mencionada noart. 10desta Lei servirá para prevenir eventual litígio entre o 1° Permutante e o 2° Permutante, em razão de um processo erosivo que atingiu o lote deste.

Art.3°. — Para fins da permuta prevista noart.1°, a Comissão de Avaliação do Município atribuiu os seguintes valores aos lotes: 

I — Lote 14-B, Quadra 270, Setor Nova Alexânia, Alexânia/GO, de propriedade do 10Permutante — R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais);

II — Lote 10, da Quadra W-4, Loteamento Bela Vista - II, Alexânia/GO, de propriedade do 2° Permutante — R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). 

Art.4°. — O 2° Permutante deverá recolher, em favor do Município, o valor correspondente à diferença dos valores dos lotes.

§ 1°. — A diferença de valores mencionados no capuz' poderá ser parcela em até 10 (dez) vezes, incluindo os juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC.

§ 2°. — Arcarão cada um dos permutantes com 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas decorrentes da permuta autorizada por esta Lei.

Art.5°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 10 dias 4 nês dç1setembro do ano de 2015. 

Alexânia, 10 de September de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal