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Prefeitura Municipal de Alexânia

Portaria n.º 325 de 09 de October de 2019

Autoriza o Uso de Bem Público à INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA – ALEXÂNIA PREV e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com arrimo no art. 57, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA – ALEXÂNIA PREV, CNPJ nº 04.902.949/0001-38, representado por seu Presidente, o Sr. SANDRO CIPRIANO PEREIRA DO VALE, portador do CPF nº 402.972.761-15, AUTORIZADO a utilizar o térreo do prédio situado à Av. Brasília, 338, Setor Sudeste, nesse município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, de forma não onerosa. Art. 2º A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário pelo período máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, tudo nos termos do art. 102, § 4º, da Lei Orgânica podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse da administração pública, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o térreo imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação. Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria: a) Utilizar o térreo para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria; b) Ceder, emprestar ou alugar o térreo a terceiros; c) Executar obras de benfeitorias permanentes no térreo sem a autorização do Município de Alexânia - GO; d) Negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais; e) Usar o espaço para propaganda, de qualquer natureza, ressalvadas aquelas pertinentes ao objeto da presente Portaria; g) Instalar no local equipamentos proibidos por Lei. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2019, revogados as disposições em contrário. ALLYSSON SILVA LIMA Prefeito do Município de Alexânia/GO