Veto do Autografo de Lei 1342 - 15 - Implantação do Serviço de Verificação de Òbitos SVO.
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos da Lei Orgânica Municipal, decidi vetar na integra o Autógrafo de Lei n° 1342/2015, de 18 de agosto de 2015, que "Autoriza a implantação do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências".
RAZOES DO VETO
Insta salientar que é claro a inviabilidade da aprovação do Projeto de Lei ora citado, tendo em vista que conforme descreve oArt.2° da Portaria n° 1.405, de 29 de junho de 2006, do Ministério da Saúde, a rede nacional de Serviço de Verificação de Óbito — SVO é constituída de forma progressiva e classificada por portes, conforme critérios préestabelecidos, desta feita, junto ao presente veto, anexo manifestação técnica da Secretaria de Saúde quanto a implantação do SVO.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal