Autoriza o chefe do poder legislativo a firmar convênio com a associação dos moradores e amigos do Nova Flórida.
A Camara Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. — Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a firmar Convênio com a Associação dos Moradores e Amigos da Nova Flórida (Rádio Clube Nova Flórida), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 24.857.336/0001-33, com sede na Chácara Rio de Janeiro, Lote 105, Nova Flórida, Alexânia — GO, objetivando a prestação de serviços de radiodifusão de matérias institucionais de caráter educativo, informativo ou de orientação social do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. — As Cláusulas do Convênio deverão ser aprovadas, previamente, pela maioria absoluta dos Membros do Poder Legislativo Municipal, em Reunido interna.
Art.2°. — A autorização de que cuida esta lei vigerá até 31 de dezembro de 2016.
Art.3°. — As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação própria consignada orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas, se necessário.
Art.40 . — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de n vembro do ano de 2015.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal