Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 181 de 25 de October de 2019

Dispõe sobre horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, III, VII e XX cumulado com o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO, a queda significativa anual e a consequente necessidade de instituir medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal; e

CONSIDERANDO, a necessidade de dinamizar a atividade administrativa e operacional do Poder Executivo, minimizado os seus gastos e custos e permitindo melhor aproveitamento dos recursos públicos.

DECRETA

Art. 1º - As repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Alexânia passarão a funcionar a partir do dia 02 de dezembro de 2019, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em expediente das 07:00 às 13:00 horas.

Art. 2º - As determinações deste decreto não se aplicam ao servidor público e empregado público que desempenham suas funções:

I-                   Regime de plantão;

II-                Em regime de escala;

III-             Em unidade escolar;

IV-             Em unidade de atendimento à saúde;

V-                Em unidade de assistência social que funcionem em período integral; e

VI-             Na área de limpeza pública;

Art. 3º - Para os serviços contínuos e de atendimento ao público, poderá o titular de cada pasta definir regime de escala entre seus servidores, de modo a não prejudicar o atendimento à população.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Alexânia, Estado de Goiás, 25 de novembro de 2019, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.

 

 

Alexânia, 25 de October de 2019

ALLYSSON SILVA LIMA

 

João Paulo Martins Lima

 

Clériston de Sá Marcelino da Silva