Dispõe sobre horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 57, III, VII e XX cumulado com o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO, a queda significativa anual e a consequente necessidade de instituir medidas de contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal; e
CONSIDERANDO, a necessidade de dinamizar a atividade administrativa e operacional do Poder Executivo, minimizado os seus gastos e custos e permitindo melhor aproveitamento dos recursos públicos.
DECRETA
Art. 1º - As repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Alexânia passarão a funcionar a partir do dia 02 de dezembro de 2019, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em expediente das 07:00 às 13:00 horas.
Art. 2º - As determinações deste decreto não se aplicam ao servidor público e empregado público que desempenham suas funções:
I- Regime de plantão;
II- Em regime de escala;
III- Em unidade escolar;
IV- Em unidade de atendimento à saúde;
V- Em unidade de assistência social que funcionem em período integral; e
VI- Na área de limpeza pública;
Art. 3º - Para os serviços contínuos e de atendimento ao público, poderá o titular de cada pasta definir regime de escala entre seus servidores, de modo a não prejudicar o atendimento à população.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Alexânia, Estado de Goiás, 25 de novembro de 2019, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
João Paulo Martins Lima
Clériston de Sá Marcelino da Silva