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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1513 de 02 de December de 2019

Altera dispositivos das Leis nos. 1.435, de 1º. de fevereiro de 2018, e 1.476, de 01 de abril de 2019, e dá outras providências.


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 34 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada aos 19 de novembro de 2019, DECRETOU e eu PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os artigos 10 e 11 da Lei nº. 1.435, de 2018, que “Dispõe sobre a Organização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do município de Alexânia, Estado de Goiás, e dá outras providências”, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. [...]

I – DAS-1.0: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais);

II – DAS-2.0: R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais);

III – DAS-3.0: R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais);

IV – DAS-4.0: R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais);

V – DAS-5.0: R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais); e

VI – DAS-6.0: R$ 1.250,00 (mil e duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 11. [...]

I – DAS-0.1: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais);

II – DAS-0.2: R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais);

III – DAS-0.3: R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais);

IV – DAS-0.4: R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais);

V – DAS-0.5: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais); e

VI – DAS-0.6: R$ 1.100,00 (mil e cem reais).

 

Art. 2º. Fica acrescido o Parágrafo único ao artigo 12 da Lei nº. 1.435, de 2018, que vigorará com a seguinte redação:

 

Art. 12. [...]

Parágrafo único. Nos casos específicos de servidores efetivos que forem investidos nas funções de Chefe de Gabinete de alguma das Secretarias Municipais, ou órgão equivalente, será concedida gratificação no percentual de 50% (cinquenta inteiros por cento) do vencimento base, observadas as disposições do artigo 68 da Lei Complementar nº. 1.178, de 25 de julho de 2011, e alterações posteriores.

 

Art. 3º. O Anexo I da Lei nº. 1.435, de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

a) Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão (DAS-) e das Funções Gratificadas (FAS-):

Tipo de Unidade

Denominação do Cargo/Função

Nº. de Cargos/Funções

Código do Nível

Coordenação Geral

Coordenador-Geral

01

DAS/FAS-1.0

05

DAS/FAS-2.0

Coordenação

Coordenador

06

DAS/FAS-3.0

17

DAS/FAS-4.0

Subprefeitura de Olhos D`Água

Subprefeito

01

DAS/FAS-3.0

Ouvidoria

Ouvidor

01

DAS/FAS-4.0

Cerimonial

Cerimonialista

01

DAS/FAS-5.0

Chefia

Chefe

35

DAS/FAS-5.0

09

DAS/FAS-6.0

01

DAS/FAS-4.0

Diretoria

Diretor

04

DAS/FAS-5.0

03

DAS/FAS-6.0

Assessoria Especial

Assessor Especial

04

DAS/FAS-0.1

Assessoria Executiva

Assessor Executivo

09

DAS/FAS-0.3

Assessoria Administrativa

Assessor Administrativo

07

DAS/FAS-0.5

56

DAS/FAS-0.6

Assessoria Técnica

Assessor Técnico

13

DAS/FAS-0.5

28

DAS/FAS-0.6

TOTAL

201

 

 

 

b) Quadro de Resumo dos Custos dos Cargos em Comissão (DAS-) e das Funções Gratificadas (FAS-):

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Código

Nível

Quantidade

Valor Unitário DAS-

Valor Total DAS-

Valor Unitário FAS-

Valor Total

FAS-

DAS/FAS-

1.0

01

R$ 5.700,00

R$ 5.700,00

R$ 2.280,00

R$ 2.280,00

DAS/FAS-

2.0

05

R$ 4.750,00

R$ 23.750,00

R$ 1.900,00

R$ 9.500,00

DAS/FAS-

3.0

07

R$ 3.800,00

R$ 26.600,00

R$ 1.520,00

R$ 10.640,00

Alexânia, 02 de December de 2019

ALLYSSON SILVA LIMA

Prefeito do Município de Alexânia – GO

 

 

João Paulo Martins Lima

Procurador-Geral do Município

 

 

Eloíza Souza Soares

Secretária Municipal de Fazenda

 

 

Clériston de Sá Marcelino da Silva

Secretário Municipal de Administração