Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 180 de 18 de November de 2019

Dispõe sobre aprovação de REMEMBRAMENTO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº. 002203/2015, de REMEMBRAMENTO de Terreno de propriedade do Sr. JOEL GOMES DE JESUS.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o Croqui e Memorial Descritivo de Remembramento dos Lotes 11-B (onze B) e 12 (doze) da Quadra 11 (onze) do Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade do Sr. JOEL GOMES DE JESUS.

 

Art. 2º. – Pelo presente Remembramento, dos Lotes 11-B (onze B) e 12 (doze)  da Quadra 11 (onze) do Loteamento Alexânia, neste Município, sendo o lote 11-B com área de 330,00m² e o lote 12 com área de 300,00m², serão remembrados em um módulo: Sendo o Lote 12/11B, com as seguintes características:

 

I - LOTE 12/11B

 

Lote 12/11B Características: 630,00m². Frente para Rua 15B, medindo 21,00m; lado direito o Lote 13, medindo 30,00m; lado esquerdo para o lote 09, medindo 30,00m; fundos para os Lotes 21 e 05, medindo 21,00m.

 

Art. 3º. – O lote 12/11B está localizado dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.     

 

                            Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente Remembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 18 dias do mês de Novembro do ano de 2.019.

 

 

Alexânia, 18 de November de 2019

 

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018