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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 170 de 04 de November de 2019

Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 5283/2019, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA e REMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido por RONNYA GERLLANE RORIZ - ME nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 87,00m², localizada Quadra 67 (sessenta e sete), frente ao Lote 07 (sete), do Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

I – Área Pública Desafetada – Características: 87,00m². Frente para a Rua 24, medindo 15,00m; fundos para o Lote 07, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 08, medindo 5,80m; lado esquerdo para o lote 06, medindo 5,80m.

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 87,00m² será REMEMBRADA ao Lote 07 (sete), da Quadra 67 (sessenta e sete), Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 537,00, com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 07

 

I – LOTE 07 – Características: Área de 537,00m². Frente para a Rua 24, medindo 15,00m; fundos para o Lote 18, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 08, medindo 35,80m; lado esquerdo para o Lote 06, medindo 35,80m.

Parágrafo ÚnicoO lote 07, está localizado dentro do perímetro da ZUM 1 (Zona Uso Misto 1), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações neste lote deverão seguir os padrões urbanísticos designados para esta Zona.

Art. 4º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

                       Art. 5º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

Art. 6º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 04 dias do mês de Novembro do ano de 2.019.

 

 

 

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

 

Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port.34/2018