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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1329/2015 de 06 de May de 2015

Convênio com a Liga Municipal Desportiva Alexaniense - LMDA.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e eu, RONALDO FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, autorizado a celebrar convênios com a Liga Municipal Desportiva Alexaniense - LMDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.371.142/0001-04. Art.2° - Fica a Liga Municipal Desportiva Alexaniense LMDA reconhecida como utilidade pública e interesse social.

Art.3° - A celebração de convênio com a LMDA será precedida de apresentação, pela mesma, de plano de trabalho, que detalhará as metas, os resultados a serem atingidos, o cronograma de execução, a previsão de receitas e despesas, dentre outros dados previsto na legislação de regência.

Art.4° - Cabe A Prefeitura Municipal supervisionar e fiscalizar a execução dos convênios e A entidade conveniada efetuar as prestações de contas na forma e nos prazos estabelecidos nos respectivos instrumentos.

Art.5° - A celebração de convênios com a LMDA tem por objetivo o desenvolvimento do desporto no Município de Alexânia, a partir do incentivo A. prática de esportes, como forma de proporcionar lazer, saúde e educação A comunidade em geral.

Art.6° - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no PPA, LDO e LOA as ações e os recursos decorrentes da execução dos convênios de que trata o art. 10 desta Lei, promovendo as alterações necessárias, inclusive a abertura de créditos suplementares, se necessários.

Art.7° - 0 Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação.

Art.8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de maio do, ano de 2015. 

Alexânia, 06 de May de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal