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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 197 de 23 de December de 2019

Suspende os efeitos do Decreto nº. 048, de 15 de março de 2019, revoga o Decreto nº. 184, de 10 de dezembro de 2019, e dá outras providências.


        O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 57, I, III, V, XX, c/c o artigo 95, I, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia – GO,

        CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 927, de 18 de junho de 2007, e alterações posteriores;

       CONSIDERANDO o Decreto nº. 048, de 2019, que “Dispõe sobre a suspensão do pagamento da Gratificação de Função aos membros da Diretoria do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA PREV, e dá outras providências”, em razão do artigo 1º. Lei Complementar nº. 1.222, de 04 de fevereiro de 2013, que “Altera a Lei Complementar nº 927, de 18 de junho de 2007, que ‘Reformula o Regime Próprio de Previdência Social, e reestrutura o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA PREV e dá outras providências’”, ter suprimido o § 12. do artigo 82 da Lei Complementar nº. 927, de 2007, incluído pela Lei Complementar nº. 1.025, de 12 de dezembro de 2008;

        CONSIDERANDO o Decreto nº. 184, de 2019, que “Dispõe sobre a nomeação de Presidente interino e Diretor Financeiro do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIA PREV, e dá outras providências”;

        CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas desta Comarca, Dr. Fernando Augusto Chacha de Rezende, no bojo dos Autos nº. 5572762.70.2019.8.09.0003 – Procedimento do Juizado Especial Cível, cuja intimação fora efetivada no dia 20/12/2019, com os seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão do Decreto Executivo nº 058/2019, e, de consequência, do procedimento administrativo 2239/2019 e da Portaria 390/2019, bem como a sua retirada do sítio eletrônico, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 3.000,00 (três mil reais)”; (Grifo original)

     CONSIDERANDO a Decisão proferida pelo Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Fernando Augusto Chacha de Rezende, no bojo dos Autos nº. 5162409.36.2019.8.09.0003 – Mandado de Segurança, Evento nº. 67, nos seguintes termos: “Nesse contexto e, diante da tutela recursal concedida em sede de apelação, INTIME-SE a parte impetrada para, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, promover o devido atendimento da ordem judicial, em seus estritos termos, devendo promover ‘o respectivo retorno dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Comitê de Investimento e Diretoria Executiva (Presidente e Diretor Financeiro) ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Alexânia – ALEXÂNIAPREV’, na forma da decisão liminar outrora concedida por este juízo, conforme decisão constante do evento 43, proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás”; (Grifo e sublinhado originais)

        CONSIDERANDO que a Decisão proferida no Evento nº. 67 dos Autos nº. 5162409.36.2019.8.09.0003, só poderia ser efetivamente cumprida, nesta data, após a Decisão proferida no bojo dos Autos nº. 5572762.70.2019.8.09.0003, que determinou a suspensão do Processo Administrativo nº. 2239/2019 e da Portaria nº. 390/2019, bem como sua retirada do sitio eletrônico da Prefeitura;

       CONSIDERANDO que no dia 03/12/2019, foi proferida Decisão de mérito no bojo do Processo Administrativo nº. 2239/2019, com Intimação do Sr. Sandro Cipriano Pereira do Vale efetivada no dia 04/12/2019, nos seguintes termos: “ANTE TODO O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos outrora alinhavados, nos termos do artigo 172, I, cumulado com o artigo 199 ambos da Lei Complementar nº. 1.178, de 2011, ACOLHO o Relatório Final da Comissão Especial Permanente para instauração de Processo Administrativo Disciplinar (fls. 441/494), para JULGAR PROCEDENTE os pedidos de aplicação da penalidade administrativa de DEMISSÃO em face do servidor efetivo SANDRO CIPRIANO PEREIRA DO VALE, e de RESTITUIÇÃO ao Erário dos valores (de gratificação) percebidos indevidamente”; (Grifo e sublinhado originais)

        CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº. 390, de 04 de dezembro de 2019.

        DECRETA:

        Art. 1º. Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº. 048, de 2019.

        Art. 2º. Suspende-se, por determinação judicial, a tramitação do Processo Administrativo nº. 2239/2019 e a Portaria nº. 390, 2019.

       Parágrafo único. Em razão da suspensão mencionada no caput deste artigo, por Ordem Judicial, deverá ser retirada, de imediato, do sitio eletrônico oficial do Governo Municipal de Alexânia a Portaria nº. 390/2019.

        Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº. 184, de 2019.

        Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Palácio do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 23 de dezembro de 2019, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.

Alexânia, 23 de December de 2019

ALLYSSON SILVA LIMA