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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 185 de 11 de December de 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


                       O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6469/2017, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade do Sra. MARIA GOMES CARDOSO.                                                                                                                                   

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 09 (nove), da Quadra 22 (vinte e dois), do Loteamento Vila São Jorge, Olhos d’água neste Município, de propriedade do Sra. MARIA GOMES CARDOSO.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 09 (nove), da Quadra 22 (vinte e dois), do Loteamento Vila são Jorge, Olhos d’água, neste Município, com área total de 510m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 09-A e 09-B, com as seguintes características:

I - LOTE 09-A

 

Lote 07-A Características: 210,00m². Frente para a Rua Rui Barbosa Poli Coelho, medindo 14,00m; fundo para o Lote 10, medindo 14,00m; lado direito para o Lote 09-B, medindo 15,00m; lado esquerdo para lote 08, medindo 15,00m.

 

II - LOTE 09-B

Lote 09-B Características: 300,00m². Frente para a Rua Rui Barbosa Poli Coelho, medindo 15,00m; fundo para o Lote 09-A , medindo 15,00m; lado direito para o Lote 10, medindo 20,00m; lado esquerdo para Rua Rui Barbosa, medindo 20,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 07-A e 07-B estão localizados dentro do perímetro ZUHA (Zona Urbana de Uso Habitacional), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

  Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

 Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2.019.

 

Alexânia, 11 de December de 2019

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018