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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 187 de 11 de December de 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6553/2019, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade do Sr. LUCI GOMES LOBO.                                                                                                                                   

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 13 (treze), da Quadra 187 B (cento e oitenta e sete B), do Setor Jardim Esperança, neste Município, de propriedade do Sr. LUCI GOMES LOBO.

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 13 (treze), da Quadra 187 B (cento e oitenta e sete B), no Setor Jardim Esperança, neste Município, com área total de 1.500m², será Desmembrado em dois (3) módulos: Sendo 13-A e 13-B e 13- C com as seguintes características:

 

I - LOTE 13-A

 

Lote 13-A Características: 215,62m². Frente para a Rua 132, medindo 5,50m; lado direito para o Lote 13-B, medindo 37,50m; fundo para o Lote 10, medindo 6,00m; lado esquerdo para o Lote 12, medindo 37,50m.

 

II - LOTE 13-B

 

Lote 13-B Características: 215,62m². Frente para a Rua 132, medindo 5,50m; lado direito  para o Lote 13- C, medindo 37,50m; fundo para o Lotes 09 e 10, medindo 6,00m; lado esquerdo para o Lote 13-A, medindo 37,50m.

 

Lote 13-C Características: 1.068,76m². Frente para a Rua 132, medindo 29,00m; lado direito  para o Lotes 01, 02, 03 e 04, medindo 37,50m; fundo para o Lotes 07, 08 e 09, medindo 28,00m; lado esquerdo para o Lote 13-B, medindo 37,50m

 

Art. 3º. – Os lotes 13-A, 13-B e 13-C estão localizados dentro do perímetro ZUP 2 (Zona de Urbanização Prioritária 2), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2.019.

 

 

 

Alexânia, 11 de December de 2019

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018