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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 189 de 16 de December de 2019

Dispõe sobre aprovação de DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.


                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6633/2019, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade do Sra. MARIA DE ARAÚJO LEITE.                                                                                                                                   

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 01 (um), da Quadra 23 (vinte e três), do Loteamento Vila São Jorge, Olhos d’água neste Município, de propriedade do Sra. MARIA DE ARAÚJO LEITE.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 01 (um), da Quadra 23 (vinte e três), do Loteamento Vila são Jorge, Olhos d’água, neste Município, com área total de 510,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 01-A e 01-B, com as seguintes características:

I - LOTE 01-A

 

Lote 01-A Características: 255,00m². Frente para Avenida Vasco dos Reis, medindo 15,00m; fundo para o Lote 01- B, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 02, medindo 17,00m; lado esquerdo para Rua Rui Barbosa, medindo 17,00m.

 

II - LOTE 01-B

Lote 01-B Características: 255,00m². Frente para a Rua Rui Barbosa, medindo 17,00m; fundo para o Lote 02, medindo 17,00m; lado direito para o Lote 01- A, medindo 15,00m; lado esquerdo para lote16, medindo 15,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 01-A e 01-B estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona Urbana de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2.019.

 

                          O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Procedimento Administrativo nº. 6633/2019, de DESMEMBRAMENTO de terreno de propriedade do Sra. MARIA DE ARAÚJO LEITE.                                                                                                                                   

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 01 (um), da Quadra 23 (vinte e três), do Loteamento Vila São Jorge, Olhos d’água neste Município, de propriedade do Sra. MARIA DE ARAÚJO LEITE.

 

Art. 2º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 01 (um), da Quadra 23 (vinte e três), do Loteamento Vila são Jorge, Olhos d’água, neste Município, com área total de 510,00m², será Desmembrado em dois (2) módulos: Sendo 01-A e 01-B, com as seguintes características:

I - LOTE 01-A

 

Lote 01-A Características: 255,00m². Frente para Avenida Vasco dos Reis, medindo 15,00m; fundo para o Lote 01- B, medindo 15,00m; lado direito para o Lote 02, medindo 17,00m; lado esquerdo para Rua Rui Barbosa, medindo 17,00m.

 

II - LOTE 01-B

Lote 01-B Características: 255,00m². Frente para a Rua Rui Barbosa, medindo 17,00m; fundo para o Lote 02, medindo 17,00m; lado direito para o Lote 01- A, medindo 15,00m; lado esquerdo para lote16, medindo 15,00m.

 

Art. 3º. – Os lotes 01-A e 01-B estão localizados dentro do perímetro ZUP (Zona Urbana de Urbanização Prioritária), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

                             Art. 4º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 5º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro do ano de 2.019.

 

 

Alexânia, 16 de December de 2019

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Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

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Marcelo Campos Pereira

Secretaria Municipal de Obras Públicas.

Port. 34/2018