Dispõe sobre a correção da Unidade de Referência Fiscal do Município de Alexânia – UFM para o Exercício de 2020, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 5º., II, e o artigo 57, I, III, V, XVIII e XX, c/c o artigo 95, I, “a”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia – GO,
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do artigo 453 da Lei Complementar nº. 006, de 24 de dezembro de 2014, que "Institui o Novo Código Tributário do Município de Alexânia e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que o valor da UFM para o Exercício de 2019 foi fixado em R$ 3,07 (três reais e sete centavos), nos termos do Decreto nº. 009, de 09 de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO que o Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no ano de 2019, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/26441-ipca-15-fica-em-1-05-em-dezembro-e-ipca-e-fecha-2019-em-3-91, Acesso em 02 jan. 2020), foi de 3,91% (três vírgula noventa e um inteiros por cento);
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação do valor da UFM para o Exercício Fiscal e Financeiro de 2020, de conformidade com a variação do IPCA/IBGE acumulado no ano de 2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a correção da Unidade de Referência Fiscal do Município de Alexânia – UFM, para o Exercício Fiscal e Financeiro de 2020, de acordo com a variação do IPCA acumulado no ano de 2019, passando a corresponder ao valor de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos).
Art. 2º. Revoga-se o Decreto nº. 009, de 2019.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros e legais ao dia 1º. de janeiro de 2020.
Palácio do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 02 de janeiro de 2020, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA
Eloíza Souza Soares