Dispõe sobre o horário de expediente nas Repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, revoga o Decreto nº. 181, de 25 de novembro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 57, I, III, V, VII, XIII, XX, cumulados com o artigo 95, I, “a”, “i”, ambos da Lei Orgânica do Município de Alexânia/GO,
CONSIDERANDO o artigo 244 da Lei Complementar nº. 1.178, de 25 de julho de 2011, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Alexânia, na forma que especifica e dá outras providências”, e alterações posteriores, que preconiza que “O Chefe do Poder Executivo baixa, por decreto, o horário de expediente das repartições do Município”.
DECRETA:
Art. 1º. As Repartições da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Alexânia/GO passam a funcionar, a partir do dia 06 de janeiro de 2020, em expediente das 08 às 12h e das 14 às 18h.
Art. 2º. As determinações deste Decreto não se aplicam aos servidores públicos que desempenhem suas funções:
I – em regime de plantão;
II – em regime de escala;
III – em unidades escolares;
IV – em unidades de atendimento à saúde;
V – em unidades de assistência social que funcionem em período integral;
VI – no setor de arrecadação; e
VII – na área de limpeza urbana e serviços públicos essenciais.
Art. 3º. Para os serviços contínuos e de atendimento ao público poderá o Titular de cada Secretaria definir regime de escala entre os servidores da Pasta, de modo a não prejudicar o atendimento à população.
Art. 4º. Revoga-se o Decreto nº. 181, de 2019.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 06 de janeiro de 2020.
Palácio do Governo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, 02 de janeiro de 2020, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA