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Prefeitura Municipal de Alexânia

Decreto n.º 198 de 30 de December de 2019

“Dispõe sobre AQUISIÇÃO de Área Pública desafetada, aprova REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº. 7312/2019, de AQUISIÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DESAFETADA, REMEMBRAMENTO e DESMEMBRAMENTO.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica adquirido pela Sra. ANA CRISTINA HAIDAR DE MORAIS nos termos da Lei Municipal nº. 1.052/2009 e do Decreto Municipal nº. 0600/2009, a Área Pública desafetada medindo 100,00m², localizada na Rua 105, quadra 107, frente ao Lote 12, Loteamento Alexânia, com as seguintes confrontações:

 

I – Área Pública Desafetada – Características: 100,00m². Frente para a Rua 105, medindo 20,00m; fundos para o Lote 12, medindo 20,00m; lado direito para o Lote 13, medindo 5,00m; lado esquerdo para o Lote 11, medindo 5,00m.

 

Art. 2º. – A Área Pública desafetada medindo 100,00m² será REMEMBRADA ao Lote 12, da Quadra 107, do Loteamento Alexânia, de modo que o lote supracitado, quando remembrado à área pública possuirá uma área de 600,00m², com as seguintes confrontações:

 

I – LOTE 12

 

I – LOTE 12 Características: Área de 600,00m². Frente para a Rua 105, medindo 20,00m; fundos para o Lote 10, medindo 20,00m; lado direito para o Lote 13, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 11, medindo 30,00m.

Art. 3º. – Fica aprovado o croqui e Memorial Descritivo de Desmembramento do Lote 12 (doze), da Quadra 107 (cento e sete), do Loteamento Alexânia, neste Município, de propriedade da Sra. ANA CRISTINA HAIDAR DE MORAIS.

 

Art. 4º. – Pelo presente Desmembramento, do Lote 12 (doze), da Quadra 107 (cento e sete), do Loteamento Alexânia, neste Município, com área total de 600,00m², será Desmembrado em três (3) módulos: Sendo 12-A, 12-B e 12-C, com as seguintes características:

 

I - LOTE 12-A

 

          I - LOTE 12-A - Características: 180,00m². Frente para a Rua 105, medindo 6,00m; fundo para o Lote 10, medindo 6,00m; lado direito para o Lote 12-B, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 11, medindo 30,00m.

 

II - LOTE 12-B

 

                      II - LOTE 12-B - Características: 180,00m². Frente para a Rua 105, medindo 6,00m; fundo para o Lote 10, medindo 6,00m; lado direito para o Lote 12-C, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 12-A, medindo 30,00m.

 

III - LOTE 12-C

 

                      III - LOTE 12-C - Características: 240,00m². Frente para a Rua 105, medindo 8,00m; fundo para o Lote 10, medindo 8,00m; lado direito para o Lote 13, medindo 30,00m; lado esquerdo para o Lote 12-B, medindo 30,00m.

 

Art. 5º. – Os lotes 12-A, 12-B e 12-C estão localizados dentro do perímetro ZUM 3 (Zona de Uso Misto 3), conforme expressam o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, e assim sendo, as futuras edificações nesses lotes deverão seguir aos padrões urbanísticos designados para essa Zona.

 

Art. 6º. – Este Decreto deverá ser Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alexânia – GO, nos termos do Art. 2º, IV da Lei Municipal nº. 1.052/2009 cumulado com o Art. 8º do Decreto Municipal nº. 0600/2009.

 

                             Art. 7º. – Nos termos do Art. 18 da Lei Federal 6.766/1979, o presente desmembramento deverá ser submetido ao Cartório de Registro Imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação.

 

Art. 8º. – Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de dezembro do ano de 2.019.

Alexânia, 30 de December de 2019

Allysson Silva Lima

Prefeito Municipal

 

 

Marcelo Campos Pereira

Secretário Municipal de Obras públicas

Matricula nº 34/2018