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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1482 de 06 de May de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a criar depósito de sobras de materiais de construção/reforma de obras públicas e privadas para doação às pessoas carentes e entidades sem fins lucrativos do Município de Alexânia, e dá outras providências.


0 Presidente da Câmara Municipal de Alexfinia - GO, faz saber que a Câmara Municipal manteve e eu PROMULGO a seguinte Lei:

Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o depósito de sobras de materiais de construção/reformas públicas ou particulares para serem doados a pessoas carentes e entidades filantrópicas do nosso município.

§ 1°. O material que vier a integrar o depósito de que trata o caput poderá ser doado a pessoas carentes e a entidades filantrópicas do nosso município.

§ 2º. Caberá ao Poder Executivo organizar uma Central de Distribuição para recolhimento e armazenagem das doações.

Art. 2° - Será realizada uma campanha publicitária e educativa por iniciativa do Poder Executivo para incentivar empresas, pessoas físicas e demais interessados a contribuir com essa obra de assistência, cabendo ao Poder Executivo Municipal o transporte do material doado até o depósito.

Art. 3° - As sobras de materiais a que se refere este Projeto de Lei, constitui sobras de construções, demolições e reformas efetuadas pela Prefeitura Municipal, empresas, pessoas físicas e todo aquele que voluntariamente desejar fazer doações pertinentes, que poderão ser usados desde pequenos reparos, como também, para construção de moradias.

Parágrafo único. 0 material acima descrito poderá ser tijolos, esquadrias, madeiras, cerâmicas, telhas, tubulações hidráulicas e elétricas, peças sanitárias, caixas de água e tudo mais que se enquadre nas características do Programa. 

Art. 4°- A coordenação desse projeto fica sob a responsabilidade da secretaria Municipal de Obras, que além de administrar a doação do material, acompanhará a execução ou reparo da obra, devendo oferecer orientação técnica e mão de obra gratuita.

Parágrafo único. O trabalho de mão de obra que o Projeto requer poderá ser realizado, também, através de um mutirão.

Art. 5° - A Secretaria Municipal de Assistência Social fará o cadastro e a triagem, de acordo com a necessidade das pessoas que estejam previamente cadastradas no CADUNICO ou entidades filantrópicas requerentes.

Art. 6° - Esta lei será regulamentada no que couber, mediante Decreto do Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, da data de sua publicação.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Alexânia, estado de Goiás, aos 06 dias do mês de maio de 2019.