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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 984 de 26 de February de 2008

Autoriza a doação de urnas funerárias e ou terrenos perpétuos a familias carentes do município de Alexânia


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, aprova, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a doar urnas funerárias e/ou terrenos perpétuos as famílias carentes residentes no município de Alexânia, para sepultamento de parentes.

 

Art. 2° - A condição de pobreza da família deverá ser comprovada mediante laudo expresso pela Secretaria Municipal da Ação Social e Cidadania, após levantamento da situação sócio-econômica.

 

Art. 3° - A família beneficiada, bem como o parente a ser sepultado, deverão ser residentes do município de Alexânia.

 

Art. 4° - As urnas a serem doadas deverão ser de custo mínimo, disponíveis nas empresas funerárias instaladas no município de Alexânia.

 

Art. 5° - Para cobertura das despesas decorrentes da aprovação desta Lei, fica o Sr. Prefeito, autorizado a abrir crédito especial ao Orçamento do Município, mediante o cancelamento de dotações alocadas em outras atividades, até o limite necessário ao atendimento da demanda.

 

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de fevereiro do ano de 2008.

 

 

 

 

Alexânia, 26 de February de 2008

RONALDO FERNANDES DE QUEIROZ

PREFEITO MUNICIPAL