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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1102 de 07 de December de 2009

Acresce Quantitativo de Cargos do Quadro Efetivo do Poder Executivo do Município de Alexânia.


Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, APROVOU e eu, Prefeita Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:

 Art.1°- Ficam acrescidos aos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município, os quantitativos relacionados a seguir:

CARGOS                                                                                        QUANTITATIVOS

Profissional do Magistério Nível 1 A                                                              20

Profissional do Magistério Pedagogia                                                            40

 

Art.2° - As despesas decorrentes da presente lei acorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento.

Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.

 

Alexânia, 07 de December de 2009

MARIA APARECIDA GOMES LIMA

Prefeita Municipal