Acresce Quantitativo de Cargos do Quadro Efetivo do Poder Executivo do Município de Alexânia.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, APROVOU e eu, Prefeita Municipal de Alexânia, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1°- Ficam acrescidos aos Cargos de Provimento Efetivo, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município, os quantitativos relacionados a seguir:
CARGOS QUANTITATIVOS
Profissional do Magistério Nível 1 A 20
Profissional do Magistério Pedagogia 40
Art.2° - As despesas decorrentes da presente lei acorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
MARIA APARECIDA GOMES LIMA
Prefeita Municipal