Brasão

Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1355/2015 de 30 de November de 2015

Autoriza o poder executivo municipal a realizar permuta de um lote de sua propriedade por um lote pertecente a particular de Cleonício Antônio Jacinto


A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEXANIA APROVA, e FERNANDES QUEIROZ, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art.1°. — Fica o Poder Executivo do Município de Alexânia, Estado de Goiás, por intermédio de seu Prefeito, doravante denominado de 1° Permutante, autorizado a permutar o Lote 10, da Quadra 270, Setor Nova Alexânia, de sua propriedade (Matricula n° 5375 e R-1-5375), pelo Lote 12-A, da Quadra 154, Loteamento "Alexânia — Setor 13 de Maio", de propriedade de Cleonicio Antônio Jacinto (Matricula n° 12.984), brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 002.215.021-81, portador do RG. n° 1.018.295 SSP/DF, doravante denominado de 2° Permutante.

Art.2°. — A permuta mencionada noart. 1° desta Lei servirá para compor um acordo extrajudicial, tendo em vista a utilização do Lote pertencente ao 1° Permutante pelo 2° Permutante, que o afetou com a construção de gabião e de grelha de escoamento de águas pluviais na Rua 92, no Loteamento "Alexânia - Setor 13 de Maio". 

Art.3°. — Para fins da permuta prevista noart.1°, a Comissão de Avaliação do Município atribuiu os seguintes valores aos lotes:

I — Lote 10, da Quadra 270, Setor Nova Alexânia, de propriedade do 1° Permutante — R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

II — Lote 12-A, da Quadra 154, Loteamento "Alexânia — Setor 13 de Maio", de propriedade do 2° Permutante e esposa — R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Parágrafo Único. — Arcará o 1° Permutante com todas as custas e despesas, incluindo tributos e emolumentos cartorários, decorrentes da permuta autorizada por esta Lei. 

Art.4°. — Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei n° 1.321, de 09 de abril de 2015 e a Lei n° 1.336, de 22 de junho de 2015.

Art.5°. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Munic.al Alexânia, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de novembro o ano de 2015

Alexânia, 30 de November de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal