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Prefeitura Municipal de Alexânia

Lei n.º 1330/2015 de 06 de May de 2015

Dispõe sobre remanejamento do DIAL Distrito Industrial de Alexania.


A Camara Municipal de Alexânia, por seus representantes, aprovou e eu, Ronaldo Fernandes Queiroz, Prefeito Municipal de Alexânia, sanciono a seguinte Lei: 

Art.1°. — Fica aprovado o remanejamento do DIAL — Distrito Industrial de Alexânia, conforme mapa e memorial descritivo integrantes da presente lei.

Art.2°. — PPara consecução de referido remanejamento ficam desafetadas as seguintes áreas:

§ 1° - Rua Pedro da Silva Lima - características: Areadesafetada de 1.880,38m2, tendo como limites: Quadra 01; Quadra 01A; Avenida Aécio Guay de Goyaz e a propriedade do Sr. José Mário MirandaAbdo.

§ 2°- AvenidaLothar Schiller- características: Área desafetada de 4.375,59m2, tendo como limites: Lotes 9 a 17 da Quadra 03.

§ 3° - AvenidaLothar Schiller.características: Areadesafetada de 3.485,46m2, tendo como limites lotes 1,2 e 3 da Quadra 6 o mesmo terá a denominação de lote 6, da Quadra 6. 

§ 4°- Avenida Otacilio dos Santos Faria - características: Area desafetada de 1.256,60m2, tendo como limites os lotes 12 da Quadra 8 e lote 5 da Quadra 7 a área desafetada terá denominação de lote 13 da Quadra 8. 

§ 5° - Área verde - características: Areadesafetada de 32.377,98m2, tendo como limites: a propriedade do Sr. José Mário MirandaAbdo; AvenidaLothar Schiller; Avenida Mário MirandaAbdo; Lotes 1 e 10 da Quadra 5; Lote 8 da Quadra 09 e Fazenda Varginha.

Art.3° - Fica autorizado o remanejamento da área do Distrito Industrial de Alexânia, onde após a desafetação serão reordenados os lotes 01 e 02 da Quadra 01; acrescentados os lotes 18,19,20,21,22 e 23 da quadra 03; alteradas as características da Quadra 04 com a inclusão dos lotes 01-A, 01-B, 01-C, 01-D, 2 e 3; acrescentados lotes 01-A, 01-B, 11,12,13 e14 na Quadra 05, desmembrado o lote 08; acrescentado o lote 06 na quadra 06 e acrescentado o lote 13 na quadra 08. 

Art. 40 - Fica instituída a servidão de passagem de veículos, pedestres e serviços públicos com largura de 15,00 metros no lado direito do lote 3 da quadra 05; e com largura de 9,50 metros no fundo dos lotes 1A, 1B, 1, 2 e 3 da quadra 05, com as retificações das características dos lotes, conforme memorial descritivo em anexo.

Art.5°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

 

 

Alexânia, 06 de May de 2015

RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ

Prefeito Municipal