Reconhece de utilidade pública no âmbito do município de alexânia o Instituto SWAMI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALEX1NIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e EU, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. — Fica, por força da presente lei, reconhecido como de Utilidade Pública, no âmbito do Município de Alexânia, Estado de Goiás, o "Instituto SWAMI", inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 24.857.666/0001-29, com sede na RuaJoao Botelho de Andrade, n°. 179, Setor Central, Alexânia — GO.
Parágrafo Único. — 0 referido Instituto é uma sociedade civil com personalidade jurídica própria e distinta da de seus associados, sem finalidade lucrativa, destinada, que promove a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável, dentre outras finalidades estatutárias.
Art. 2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de novembro do ano de 2015.
RONALDO FERNARNANDES DE QUEIROZ
Prefeito Municipal