Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, VII e XX do artigo 57 e a alínea “f” do inciso I do artigo 95, ambos da Lei Orgânica do Município, e
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, na forma do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Alexânia, Estado de Goiás, aos 15 de janeiro de 2020, 61º. da Emancipação Político-Administrativa.
ALLYSSON SILVA LIMA