Autoriza o Uso de Bem Público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com arrimo no art. 57, inciso XXVIII da Lei Orgânica do Município, resolve:
Art. 1º. Fica a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E RURAL DE ALEXÂNIA – GO - ACIALEX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.856.932/0001-07, com sede nesta cidade, representada por seu Presidente, AUTORIZADA a utilizar a Praça da Juventude e partes acessórias, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, para revitalizá-la bem como promover a realização de Feiras Temporárias e Eventos Culturais todas as sextas, sábados e domingos.
Art. 2º. A AUTORIZAÇÃO é outorgada em caráter precário pelo período máximo de 90 (noventa) dias, conforme art. 102, § 4º da Lei Orgânica podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse da administração pública, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.
Art. 3º. A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) Utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) Ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) Executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Alexânia - GO;
d) Negar cumprimento às normas Municipais, Estaduais e Federais;
e) Usar o espaço para propaganda, de qualquer natureza, ressalvadas aquelas pertinentes ao objeto da presente Portaria;
g) Instalar no local equipamentos proibidos por Lei.
Art. 4º. A AUTORIZADA ficará responsável pela revitalização da Praça da Juventude, bem como de suas partes acessórias.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 11 de fevereiro de 2020.
ALLYSSON SILVA LIMA
Prefeito do Município de Alexânia/GO